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Justiça proíbe possível greve na Fundac-PB e determina retorno de profissionais ao trabalho; LEIA DECISÃO

A decisão é do desembargador João Alves da Silva, que ainda estipulou multa diária no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser suportada pelo sindicato da categoria (SINTAC), em caso de descumprimento da decisão.

A Justiça considerou ilegal o movimento grevista dos profissionais da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac-PB) e concedeu liminar à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Além de determinar o retorno ao exercício de todos dos servidores socioeducativos, no prazo de 24 horas, a decisão impede a realização de uma greve na próxima segunda-feira (21).

A decisão é do desembargador João Alves da Silva e foi assinada na última quinta-feira (16). Ele ainda estipulou multa diária no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser suportada pelo sindicato da categoria (SINTAC), em caso de descumprimento da decisão.

Os servidores paralisaram as atividades na nesta terça-feira (15), um dia antes da decisão em protesto por melhores condições de trabalho. O Sindicato dos Trabalhadores da Fundac (Sintac) previa, ainda, uma greve a ser deflagrada a partir da próxima segunda-feira (21), o que não deve ocorrer após a decisão judicial. De acordo com o sindicato, o objetivo da paralisação é sensibilizar as autoridades competentes para o atendimento da pauta de reivindicações dos trabalhadores.

Na decisão, o desembargador considerou que:  “Desta forma, quedou-se o SINTAC do dever de informar quais as medidas que seriam implementadas no sentido de assegurar a prestação mínima dos serviços de educação e segurança dos menores naquela Instituição, no período em que subsistisse a apontada greve.

Ele acrescentou: “É inquestionável que a paralisação do serviço educacional/segurança por tempo indeterminado
ocasiona grandes prejuízos aos menores infratores e à comunidade local, que ficam sem a educação devida, afetando o desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como a segurança da população já que são menores infratores.
É inquestionável que a paralisação dos serviços de educação/segurança por tempo indeterminado ocasiona grandes prejuízos à comunidade que fica privada de um serviço essencial e inadiável, com consequências drásticas.

Leia decisão

Decisão Liminar Fundac

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba