Um novo decreto para a cidade do Conde foi publicado na última quarta-feira, (19), pela prefeita Karla Pimentel, com novas medidas de combate à disseminação da Covid-19. As regras se estenderão até o dia 2 de junho de 2021.
Confira as determinações:
Acesso e locomoção
Está restrita a locomoção, permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais e praças públicas das 22 horas às 5 horas do dia seguinte.
Não serão permitidas aglomerações sob nenhuma hipótese e o uso de máscaras de proteção é exigido em todo o território de Conde, seja em ambientes fechados ou em vias públicas.
Cultos e missas
Com base na Lei 1.071/2021, a prefeita fez constar no decreto que a atividade religiosa é essencial para o município, devendo ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Com isso, as igrejas estão liberadas para funcionar desde que observem as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias, os protocolos de saúde e os seguintes protocolos:
a) Só poderão funcionar com 30% da capacidade do local;
b) Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior;
c) Deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool em gel ou álcool 70%;
d) Será obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local;
e) Deverão obedecer às regras de higiene e de distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas.
Liberados
As seguintes atividades podem funcionar respeitando os limites impostos e o respeito às medidas sanitárias necessárias ao combate à Covid-19:
• Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até às 22 horas;
• Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06 horas até 22 horas. Após esse horário não será permitida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, que poderá continuar atendendo por delivery ou retirada;
• Utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia em toda a orla, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar;
• Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo por agendamento;
• Academias e escolinhas de esporte;
• Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
• Hotéis, pousadas e similares;
• Construção civil e indústrias.
Vedado
• Aulas presenciais;
• Uso de paredões de som;
• Realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.
Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba