Foi publicado no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa o Decreto nº 9.608/2020, que autoriza o funcionamento de teatros e auditórios para festas, shows, espetáculos e eventos corporativos. Conforme o decreto, a ocupação desses espaços fica limitada a 50% da capacidade, considerando também limite de até 400 pessoas exclusivamente sentadas, ocupando cadeiras alternadas.
Ficaca também sendo obrigatório o uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel em pontos visíveis, higienização dos espaços após cada uso, e observadas as demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.
O Art. 3º do Decreto 9.608/2020 mostra que também “fica autorizada, mediante análise prévia do layout pela Secretaria de Saúde, a realização de eventos em locais abertos ou semiabertos.”
Ficam autorizados os bares e restaurantes que realizem apresentações artísticas no município de João Pessoa, a apresentação de até 5 (cinco) músicos, para público exclusivo de pessoas sentadas, mantidas as regras de distanciamento social entre pessoas.”
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba