Economia

Prefeitura de João Pessoa disponibiliza guias para pagamento de IPTU e TCR e cota única vence dia 7 de março

O contribuinte de João Pessoa já pode adiantar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao ano de 2023. Foi disponibilizado nesta segunda-feira (16) através do Portal do Contribuinte o acesso do cidadão às guias de pagamento para impressão.

Fotografia: Arquivo/Secom

O contribuinte de João Pessoa já pode adiantar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao ano de 2023. Foi disponibilizado nesta segunda-feira (16) através do Portal do Contribuinte o acesso do cidadão às guias de pagamento para impressão.

De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita Municipal (Serem), a cota única para pagamento antecipado com 15% de desconto vencerá no dia 7 de março. E quem estava em dias com a Prefeitura no último dia 31 de dezembro ganha ainda mais 5% de desconto.

Para quem não tem acesso ao computador, nos próximos dias será iniciada a distribuição das guias de pagamento através dos Correios. Assim como ocorre todos os anos, além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 7 de março, eles também podem realizar o parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 10 de abril.

O secretário da Receita, Sebastião Feitosa, lembra que considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos meses de novembro de 2021 a novembro de 2022, houve uma atualização no valor cobrado, de 5,90%.

No endereço https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/ é possível imprimir as guias e escolher a melhor opção de pagamento. O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 8 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DOS PAGAMENTOS:

07/03 – Cota Única com desconto;

10/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 07/03;

2ª parcela: 10/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 07/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 06/10;

9ª parcela: 08/11;

10ª parcela: 07/12.

Fonte: PMJP
Créditos: Polêmica Paraíba