O novo salário mínimo já está em vigor. Mas, muita gente que está na fila de espera para receber precatórios não entende a relação do aumento do salário mínimo com o pagamento dos precatórios. Para entender melhor o assunto, o advogado Dr. João Leôncio explica o que é precatório e as principais mudanças nos processos de recebimento desses créditos provenientes de ações contra a Fazenda Pública. Nesse caso, ele fala sobre os precatórios federais que serão liberados a partir do próximo dia 12 de junho.
“Os Tribunais Regionais Federais divulgaram as informações sobre o pagamento dos precatórios de 2023, seguindo a regra estabelecida pela legislação (PEC dos Precatórios) já tendo como base o novo valor do salário mínimo, cuja data de pagamento é 12 de junho próximo”, informa o Dr. João Leôncio.
Pela regra, o pagamento dos créditos derivados de ações contra a União segue uma ordem, que é: aqueles de natureza alimentar (salários ou benefícios previdenciários) com valor até 180 salários mínimos, cujos credores tenham 60 anos de idade ou mais, sejam portadores de doença grave, ou sejam pessoas com deficiência; os demais de natureza alimentar com valor até 180 salários; os demais precatórios de natureza alimentar com valor superior a 180 salários mínimos; e os de natureza comum de qualquer valor.
“Com o reajuste do salário mínimo, consequentemente, esse teto de 180 salários mínimos aumenta, o que é bom para uns e não tão bom para outros, pois para efetuar o pagamento dos créditos todos os Tribunais Federais têm um orçamento limitado, ou seja, um valor já determinado que será utilizado para este fim”, enfatiza o especialista em precatórios da Quotar Ativos.
João Leôncio chama a atenção para a ordem de pagamento dos precatórios federias: à medida que há o aumento do salário mínimo, o número de credores que preenchem os critérios, principalmente o teto de 180 salários mínimos, também aumenta, sendo os primeiros da fila. Logo, aumentando o salário mínimo, aqueles créditos de até 180 salários mínimos, cujos credores possuem os demais requisitos determinados em lei, que antes estavam de fora por ultrapassarem o teto de 180 salários mínimos, agora sobem na fila, empurrando os demais para baixo.
“Sabendo que todo Tribunal tem uma verba específica e já determinada para esta finalidade e que deve obedecer a ordem de pagamento, o aumento do salário mínimo não irá proporcionar o pagamento de mais credores, mas sim pagar aqueles créditos de valores mais altos, que antes estava de fora”, destaca o advogado João Leôncio.
Dr. João Leôncio chama mais uma vez a atenção das pessoas que esperam receber precatórios federais e que se encontram na lista preferencial. “O valor destinado ao pagamento dos precatórios, que já não abarcaria todos os credores, com aumento do salário mínimo, provavelmente não conseguirá pagar nem a grande maioria que figura como preferencial ou superpreferencial, dentre eles muita gente de idade avançada, pessoas portadoras de doenças graves, deficientes, credores estes que são os que mais precisam de seu dinheiro com a máxima urgência”, ressalta o advogado.
Ele explica ainda que o aumento do salário mínimo, para grande parte dos credores, não será um bom indício para recebimento do crédito, restando esperar ou negociar seu crédito.
O advogado João Leôncio é advogado especialista em Direito Público. Atualmente, ele atua na equipe da Quotar Ativos, em João Pessoa (PB).
Fonte: Polêmica Paraíba com assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba com assessoria