Uma lei publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado obriga que os 223 municípios paraibanos criem portais de transparência, nos seus sites oficiais, para divulgar todos os valores e recursos arrecadados e gastos no enfrentamento à covid-19. A lei, de número 11.778/2020 é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB).
Segundo o decreto, todo recurso recebido pelos municípios, seja ele oriundo ou não do Poder Público, deverá ser divulgado no Portal da Transparência Covid-19, especificando explicitamente: a quantia recebida; em caso de recurso vindo de pessoa física, o nome da pessoa e seu CPF; em caso de recurso vindo de pessoa jurídica, o nome da pessoa e seu CNPJ; a data do recebimento e; outros dados que por ventura sejam solicitados pelos órgãos de controle.
A lei estabelece ainda que as informações devem ser disponibilizadas no prazo máximo de 72 horas, a contar tanto a partir do recebimento dos recursos ou como do pagamento das despesas.
A lei entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, que ocorreu nesta sexta-feira. Ela está presente na página 12 do Diário Oficial do Estado.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba