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Poder Judiciário da Paraíba torna réu o atual Secretário de Cultura da Paraíba, Damião Ramos Cavalcanti - ENTENDA

Ao iniciar o ano de 2020, o Secretário de Cultura, Damião Ramos Cavalcanti, deixou de convocar as reuniões ordinárias do ConseCult.

 

Na tarde deste sábado (18), o Poder Judiciário da Paraíba emitiu duas liminares favoráveis ao movimento cultural paraibano e aos conselheiros civis do Conselho Estadual de Política Cultural (ConseCult-PB), onde torna reu o atual Secretário de Cultura da Paraíba, Damião Ramos Cavalcanti, e exige que respeite o Regimento Interno e os ritos administrativos do ConseCult-PB.

Com a chegada do atual Secretário, o Regimento Interno passou a ser sistematicamente descumprido. Ao passo em que expressamente define a periodicidade mensal para as reuniões do Conselho, o atual Secretário, logo em sua chegada, em janeiro de 2019, além de demorar longamente para convocar o Conselho, ainda propôs a realização de apenas quatro reuniões por ano, alegando falta de recursos, reduzindo drasticamente a vida rotineira do ConseCult-PB e esvaziando as suas funções.

Nas reuniões, o Secretário passou a apresentar um conjunto de pautas que não eram enviadas com antecedência e sempre exigiam votação no instante de sua apresentação, ferindo o direito dos conselheiros de analisar previamente as pautas e relatorias que tratavam de assuntos fundamentais para as políticas culturais paraibanas.

Ao iniciar o ano de 2020, o Secretário de Cultura, Damião Ramos Cavalcanti, deixou de convocar as reuniões ordinárias do ConseCult sem prestar nenhuma explicativa. Sob o contexto da implementação da Lei Aldir Blanc, ao ser questionado respeitosamente por conselheiros civis que solicitaram a convocatória de reunião, o Secretário agiu rispidamente, afirmando que sua equipe sabia o que fazia, que ele falaria individualmente com os conselheiros e, por fim, desligou o telefone antes da conversa ser finalizada, interrompendo a abordagem do conselheiro.

No dia 8 de julho de 2020, os conselheiros civis do ConseCult-PB, legitimamente eleitos, acionaram dispositivo do Regimento Interno que dá o direito a que 1/3 dos conselheiros requeressem a convocatória de reunião extraordinária. Dessa forma, solicitaram reunião onde a pauta seria a implementação da Lei Aldir Blanc e o calendário de reuniões do ConseCult. O atual Secretário não apenas não recebeu e não respondeu, como emitiu uma convocatória no dia 9 de julho datada como se fosse emitida no dia 3 de julho, com uma pauta que não respeitava o pleito dos conselheiros civis, desrespeitando o requerimento dos conselheiros e passando por cima, mais uma vez, do Regimento Interno do ConseCult.

Diante disso, os conselheiros civis do ConseCult e o Fórum dos Fóruns de Cultura da Paraíba entraram, no dia 14 de julho, com uma Ação Popular no Tribunal de Justiça da Paraíba solicitando a suspensão da convocatória do Secretário e a determinação da convocação da reunião requerida pelos conselheiros, com a pauta solicitada. A liminar foi proferida na tarde deste sábado (18), dando parecer favorável ao pleito da sociedade civil.

Segundo a liminar, proferida pelo juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital:

“Pelas provas acostadas aos autos, percebe-se que, aparentemente, as competências destinadas ao Conselho não vêm sendo respeitadas pelo seu Presidente, o Secretário de Cultura do Estado da Paraíba”

“A não participação e deliberação do CONSECULT em determinadas matérias torna a atuação da pasta excessivamente pessoal, ferindo o princípio administrativo da impessoalidade e também da legalidade”

“Destarte, sobrepor a convocação ordinária ao requerimento de convocação extraordinária feita pelo quórum qualificado dos integrantes do Conselho, inclusive, com pauta diferente, aparenta ser uma forma de esvaziar o desempenho das funções dos conselheiros, em evidente desvio de finalidade”

Neste sentido, o referido juiz determinou que o rito administrativo deve ser seguido estritamente como prevê o Regimento Interno, respeitando-se a legalidade e o papel fiscalizador, consultivo e deliberativo do Conselho, como consta na Política Estadual de Cultura e no Sistema Estadual de Cultura, regidos pela Lei Estadual n. 10.325/2014. Para isso, o atual Secretário deve convocar a reunião extraordinária requerida pelos conselheiros civis, com a pauta previamente convocada.

O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda ainda determinou que, em caso de descumprimento, a Secult-PB terá de pagar multa no valor de R$ 20 mil.

No mesmo sentido da primeira decisão judicial, uma segunda liminar foi proferida pela juíza platonista da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, Angela Coelho de Salles Correia, onde a mesma garantiu a participação pública de todo e qualquer interessado nas reuniões do ConseCult-PB, destacando o direito a fala conforme deliberação do Conselho em conformidade com a norma regimental. Dessa forma, para que cumpra-se a decisão, as reuniões devem ser públicas, divulgadas e de livre acesso à sociedade paraibana.

Por fim, acreditamos que esta decisão vem contribuir com o fortalecimento da Política Estadual de Cultura, do Sistema Estadual de Cultura e do Conselho Estadual de Política Cultural, a medida em que gera jurisprudência contra toda e qualquer tentativa de gestores de agirem de forma autoritária e de buscarem o esvaziamento e a asfixia das instâncias de participação social das políticas culturais, ao arrepio das leis e dos regimentos. Neste sentido, nós, movimentos culturais e conselheiros civis do ConseCult-PB, acreditamos que damos uma grande contribuição à defesa dos direitos culturais e das políticas públicas de cultura da Paraíba e ao processo democrático de diálogo e participação que as gerou.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Fórum dos Fóruns