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PMJP recorre à Justiça contra decisão que derruba flexibilização do uso de máscaras por crianças em locais fechados

A Prefeitura de João Pessoa ingressou com um pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça da Paraíba para desobrigar o uso de máscaras também por crianças menores de 12 anos. O juiz convocado João Batista Barbosa encaminhou o recurso à Presidência do Tribunal.

A Procuradoria do Município argumenta que intensidade da transmissão do vírus em João Pessoa alcançou níveis extremamente baixos, além disso,  sustenta que a criança menor de 12 anos é o público alvo menos vulnerável à doença, dessa forma, a flexibilização de uso de máscaras em locais fechados não representa risco de transmissão a outras pessoas mais vulneráveis, vez que 100% da população pessoense adulta (18+) já se encontra vacinada.

Uso de máscaras em locais abertos
O juiz João Batista Barbosa indeferiu o pedido de liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público da Paraíba que pede a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos de João Pessoa, mantendo o uso facultativo do acessório de proteção individual na Capital paraibana.

O magistrado destaca, em sua decisão, que o aumento do número de imunizados pela vacina contra a Covid-19 e redução de novos casos e óbitos no país, autoriza a flexibilização das regras de isolamento social na Capital paraibana.

Além disso, João Batista apontou o significativo aumento do número de imunizados pela vacina contra o Covid-19 e a redução de novos casos e óbitos no país como um dos pontos para manter a autorização da flexibilização de regras.

Entenda o caso
Na última sexta-feira (19), o Município de João Pessoa publicou novo decreto, desobrigando o uso de máscaras em ambientes abertos e, inclusive em ambientes fechados para crianças menores de 12 anos de idade, contrariando o Decreto Estadual nº 42.306/2022, vigente até o dia 7 de abril, que obriga o uso e exigência da proteção facial em todo o território paraibano como medida de prevenção da covid-19 e enfrentamento da pandemia.

Em razão, disso, a promotora de Justiça Jovana Tabosa ajuizou, ontem (19), ação civil pública requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual, modificando imediatamente o teor do Decreto Municipal n° 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral, nos locais abertos e quanto à obrigatoriedade de apresentação de teste antígeno contra covid-19 realizado 72 horas antes do evento nos shows autorizados pela Prefeitura.

A ação foi julgada pelo Juízo plantonista, que acatou em parte o pedido do MPPB, determinando ao Município que mantenha a obrigatoriedade do uso de máscaras para as crianças menores de 12 anos em ambiente fechado. Por entender que a decisão do Município não está respaldada em critérios técnicos e científicos, que a medida compromete o plano de contingenciamento da pandemia em âmbito regional e estadual e que a decisão judicial do primeiro grau não levou em consideração a jurisprudência do próprio TJPB e do STF, a Promotoria de Justiça interpôs recurso para que também seja obrigatório no município de João Pessoa o uso de máscaras em ambiente aberto e a exigência de apresentação de teste antígeno negativo contra Covid-19.

Fonte: Polêmica Paraíba com Paraiba.com.br
Créditos: Polêmica Paraíba