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Planos de saúde devem cobrir todo tratamento de autismo, diz ANS

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta quinta-feira (23) a ampliação das regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta quinta-feira (23) a ampliação das regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.

Dessa forma, a partir de 1º de julho de 2022 será obrigatória a cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

A normativa também ajustou o rol de procedimentos cobertos para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos.

“Considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

O que são os transtornos globais do desenvolvimento?
O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), são considerados transtornos globais do desenvolvimento:

• Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
• Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
• Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
• Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
• Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
• Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
• Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
• Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)

Existem variadas formas de abordagem dos transtornos globais do desenvolvimento, desde as individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica até as compostas de atendimentos multidisciplinares.

Entre elas estão o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS). A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente junto com a família do paciente.

Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba