Mais uma mudança em uma das ações que envolve o ex governador Ricardo Coutinho dentro da Operação Calvário. Na tarde de hoje, a juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, decidiu seguir o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e manteve uma das ações na Justiça Eleitoral.
A juíza rejeitou parecer do Ministério Público.“Pois bem, após releitura dos autos, salvo melhor juízo, constata-se que a decisão prolatada pelo Ministro Gilmar Mendes, monocraticamente, deverá ser cumprida na íntegra, até ulterior deliberação, eventualmente, a ser emanada do próprio STF…. Conclui-se, portanto, que não está em discussão questão atinente à competência, ou não, deste juízo, a quem cabe dar prosseguimento ao feito até que, repita-se, eventual decisão a ser proferida pela própria instância superior venha a alterar o curso processual, deslocando, novamente, a competência para o juízo de origem, ou para outro juízo e/ou instância. ISTO POSTO, deixo de acolher o parecer ministerial”, escreveu a magistrada.
Para o Ministério Público a transcrição de trechos contendo referências à campanha eleitoral de 2010 não implica, por si só, na existência de delitos de cunho eleitoral. O parecer destaca, ainda, que o recebimento de propina aconteceu mediante terceirização da gestão da Saúde com contratação de organizações sociais.
Fonte: Polêmica Paraíba com Paraíba rádio Blog
Créditos: Polêmica Paraíba