A prefeitura de Patos publicou, na noite deste domingo (6), mais um decreto municipal dispondo sobre a adoção de novas medidas de combate e enfrentamento à Covid-19 na cidade. O decreto tem vigência entre esta segunda-feira (7) a 18 de junho de 2021.
Segundo o novo decreto, de nº 42/2021, ficam decretadas, a partir desta segunda, toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte e a proibição de comercialização de bebida alcoólica do período de 7 a 14 de junho, por exemplo.
As atividades consideradas essenciais só funcionarão de segunda a sexta-feira, a exemplo de supermercados, shoppings, feiras livres, mercados públicos, entre outros segmentos conforme o art 5º do decreto, podendo funcionar aos finais de semana exclusivamente por delivery.
Serviços e comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, obedecendo às normas sanitárias, exceto no final de semana, devendo permanecer fechados integralmente.
Ficam suspensas todas as atividades escolares/acadêmicas públicas e privadas, de todos os níveis da educação, da pré-escola até os cursos de pós-graduação, cursos livres, idiomas, autoescola e similares. Essas atividades devem funcionar, exclusivamente de forma remota.
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar com atendimento ao público das 6h às 16h, com 30% da capacidade do local, ficando vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento, sendo autorizado a funcionar exclusivamente através de delivery após esse horário.
Já no próximo final de semana, nos dias 12 e 13 de junho, os bares, restaurantes e similares poderão funcionar somente através de delivery.
As feiras livres, centro de comercialização e Mercados Públicos Municipais deverão obedecer ao disciplinamento das bancas, barracas e pessoas, possibilitando o maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, sendo proibido o funcionamento durante o final de semana.
Também fica decretado o fechamento de parques, praças, balneários, Alça Sudeste, academias públicas e privadas, campos e arenas, Clubes e áreas de lazer, e demais espaços públicos destinados a lazer, no período compreendido entre 7 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021.
A construção civil permanece autorizada a funcionar das 6h30 às 17h, obedecendo aos protocolos, sendo proibido o funcionamento durante o final de semana.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
O Procurador Geral do Município, Alexsandro Lacerda, explicou o motivo da edição do decreto com mais rigidez.
“O objetivo deste decreto é tentar dar um freio, uma paralisada nos casos da Covid-19, tendo em vista que Patos, nesses seis dias do mês de junho, já contabilizou 10 óbitos, uma projeção de 200% para o mês inteiro se continuarmos nesse ritmo. Esse aumento, essa crescente exponencial vem preocupando, a ocupação dos leitos, assim como outros fatores foram determinantes para a edição de um novo decreto”, afirmou o Procurador.
Fiscalização
Os órgãos de vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o Procon Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMADS), com suporte das forças Policiais Estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, conforme esse decreto, deverão obedecer às normas sanitárias. Constatada qualquer infração, o estabelecimento será notificado e multado, podendo ser interditado por até 7 (sete) dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.
Clique aqui e confira o decreto municipal de Patos na íntegra.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba