Durante o período de epidemia de covid-19 na Paraíba, ou de pandemia de doenças contagiosas, a remarcação e o cancelamento das passagens de ônibus das linhas intermunicipais ocorrerá sem qualquer custo ou cobrança adicional, desde que a solicitação seja realizada pelo consumidor com até 24 horas de antecedência do horário da viagem para remarcações e 48 horas de antecedência para cancelamentos.
A lei de autoria do deputado Wallber Virgolino foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1).
No caso dos cancelamentos realizados com antecedência, deve haver o reembolso integral dos valores pagos no prazo de até sete dias úteis após a solicitação de cancelamento.
O descumprimento da Lei acarretará a aplicação de multa no valor de 100 (cem) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), além de outras sanções civis e administrativas, que poderão ser objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Estadual.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O Poder Executivo poderá expedir regulamento para a aplicação da Lei.
Fonte: ClickPB
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