Especialista

Paraibanos têm direito a bônus de 10% em concursos da área de segurança pública, conforme Lei 12.753

Com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e valorizar os profissionais que conhecem a realidade da Paraíba, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), criou e promulgou a Lei 12.753 de 05 de setembro de 2023. A nova Lei estadual, garante aos concurseiros paraibanos a bonificação de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública.

Foto: Assessoria

Com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e valorizar os profissionais que conhecem a realidade da Paraíba, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), criou e promulgou a Lei 12.753 de 05 de setembro de 2023. A nova Lei estadual, garante aos concurseiros paraibanos a bonificação de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública.

Quem dá detalhes sobre o assunto é a advogada Allana Lopes.

“Essa lei deixa claro que o acréscimo na pontuação vai ocorrer somente nos concursos da área de segurança pública que compreende aí os seguintes órgãos Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e o Corpo de Bombeiros Militar”, explica a advogada associada do Escritório Marcos Inácio Advogados.

A bonificação ela deve constar expressamente nos editais dos concursos públicos e não tem efeito retroativo, ou seja, ela não se aplica aos concursos em andamento, o que não impede que a administração pública promova a abertura das inscrições com a adequação do edital a essa regra.

“Como nós temos provas agendadas da Polícia Militar do Estado da Paraíba e para o próximo dia 29 de outubro, é importante mencionar que essa bonificação não se aplicará a este concurso, vez que, quando publicada a lei, o edital do concurso já estava em pleno vigor, inclusive as inscrições já haviam sido encerradas”, explica Dra. Allana Lopes.

Para ter direito à bonificação, o candidato terá que apresentar a documentação comprovando residência na Paraíba no ato da inscrição para o concurso a que pretende concorrer.

“Os candidatos que atenderem os requisitos dispostos nessa lei fiquem atentos aos editais publicados após sua entrada em vigor, pois enquanto não houver a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ela vale para os concursos da área de segurança pública do estado”, orienta.

A advogada Allana Lopes é especialista em Direito do Servidor Público e associada do Escritório Marcos Inácio Advogados.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba