A partir desta segunda-feira (18), eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar à Justiça Eleitoral o voto em trânsito. O prazo vai até o dia 18 de agosto. Na Paraíba, esses eleitores poderão votar em 138 seções espalhadas por todo o Estado.
A transferência, chamada de “voto em trânsito” é direcionada especialmente a eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.
Os eleitores que estiverem dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, mas em município diferente, poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Já os eleitoras e eleitores que estiverem fora do Estado de seu domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente da República. Quem se transferir para seção em outro município e não comparecer para votar deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba com TRE