O regulamento para casos de transferência de propriedade ou posse de veículos foi alterado. O novo decreto, de nº 40.503, foi publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado.
Segundo o novo regulamento, para que haja a transferência de propriedade ou posse, para pessoa que reside na Paraíba ou em qualquer outra unidade da Federação, o veículo deve estar quitado integralmente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mesmo que o prazo de pagamento ainda não tenha sido alcançado.
Essa exigência, no entanto, não se aplica em casos de assunção da dívida pelo novo proprietário do veículo. A medida já passa a valer a partir desta quinta-feira.