A juíza Graziela Queiroga, da 1ª Vara Criminal de Cabedelo, indeferiu pedido de liminar de salvo conduto, objetivando o acesso às praias de Cabedelo, na Grande João Pessoa, fechadas conforme decreto municipal para evitar aglomeração de pessoas e proliferação do novo coronavírus. Da decisão, cabe recurso. A parte autora da ação não foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A alegação foi de que as praias são bens da União e não podem ser legisladas pelo Município. A parte autora alegou ainda que o decreto é desproporcional ao efeito da pandemia em Cabedelo porque a cidade concentra poucos casos de coronavírus e que o distanciamento social traria danos à saúde.
Segundo a juíza Graziela Queiroga, a despeito das praias serem bens da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o isolamento social é matéria que pode ser regulada por Estados, Distrito Federal e Municípios diante do quadro de pandemia.
“Ora, em que pese as praias estarem incluídas no rol de bens pertencentes à União, a circulação de pessoas, em se tratando de período de restrições das liberdades individuais em face do risco gerado pela pandemia, tenho que o STF andou bem ao assegurar aos Estados e Municípios o disciplinamento de regras extraordinárias de enfrentamento à Covid”, destacou.
Já em relação ao conteúdo do decreto, o qual veda o acesso às praias municipais, a juíza observou que ele é “adequado e proporcional”. “O normativo municipal não impõe aos munícipes nenhuma medida que afronte a sua segurança ou integridade, nem mesmo exige sacrifícios em demasia. Ao contrário, visa impor medidas para que haja uma diminuição da taxa de contágio, própria do vírus. Além disso, é importante frisar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou como pandemia a Covid-19, ou seja, uma patologia que se disseminou no mundo com elevados casos de morte em vários países, como, por exemplo, na Itália e Estados Unidos”, pontuou.
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