Pais e responsáveis de crianças, de 5 a 11 anos, sem vacina contra a Covid-19, podem ser denunciados ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça do estado. A imunização para esse público é considerada obrigatória segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB).
As escolas que as crianças estejam matriculadas devem exigir a apresentação da carteira de vacinação. No caso da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da Covid-19, os estabelecimentos devem solicitar a regularização da situação no prazo de 30 dias. Caso isso não ocorra, as instituições devem comunicar aos órgãos competentes.
O documento emitido pelo MPPB está baseado em recomendação do Ministério da Saúde (Nota Técnica 02/2022); em leis (a exemplo da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo a mais recente a ADPF 754-DF, do ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo “o caráter obrigatório da vacinação de crianças”.
Proteção coletiva
Sobre a tese de que vacinar é um direito individual, a nota é enfática: “Considerando que a vacina faz parte de uma ação sanitária preventiva em atenção à saúde, esta não pode ser reduzida a um direito individual devido à proteção coletiva que proporciona”, registra trecho da nota. No documento é destacado também o “dever legal dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sob o seu poder sejam vacinadas, garantido os seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei”.
Direito garantido
No entendimento do MPPB, a ausência de apresentação da carteira de vacinação e a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da covid-19, não deve privar as crianças do direito de frequentar a escola. “Todavia, em razão do direito fundamental à educação, restou o entendimento de que a ausência do cartão de vacinação ou a ausência da vacina da covid-19 não será obstáculo à matrícula, rematrícula e frequência no ambiente escolar… Nesses casos, o/a estudante com até 18 anos de idade deve permanecer matriculado/a e frequentando a escola, cabendo ao estabelecimento de ensino fazer as comunicações ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente”.
O que diz o ECA
A nota técnica cita o artigo 14 do ECA, que diz: “O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Em seguida faz a seguinte observação: “A vacinação para crianças em relação à covid-19 foi recomendada por Nota Técnica do Ministério da Saúde 02/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e Nota Técnica 01/2022, da Secretária de Saúde do Estado da Paraíba… e a Comissão Intergestores Bipartite, instância decisória vinculante do Sistema Único de Saúde, prevista pelo art. 19-P, II da Lei 8.080/90, previu na Resolução 293/202 1-CIB/PB a vacinação de todas as crianças de 5 a 11 anos no âmbito do estado”.
Fonte: T5
Créditos: T5