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ATENÇÃO: lei proíbe permanência de crianças sozinhas em espaços comuns de condomínios na Paraíba
A Lei Nº 13.087 estabelece um prazo de 180 dias para que os condomínios se adequem à nova legislação, e em caso de descumprimento, o edifício poderá ser multado entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.