Justiça

PADRE ZÉ: Advogados opinam sobre a prisão especial concedida ao Padre Egídio

Após ter tido a prisão confirmada em audiência de custódia, o Padre Egídio foi encaminhado para o Presídio Especial do Valentina. O presídio recebe presos provisórios na forma do artigo 295 do Código de Processo Penal (prisão especial).

Foto: Reprodução

Após ter tido a prisão confirmada em audiência de custódia, o Padre Egídio foi encaminhado para o Presídio Especial do Valentina. O presídio recebe presos provisórios na forma do artigo 295 do Código de Processo Penal (prisão especial).

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, no mês de abril, a prisão especial para quem tem ensino superior. Todos os 10 ministros da Corte acompanharam o ministro Alexandre de Moraes.

Mesmo com a retirada da prisão especial, diversas categorias ainda mantém a prerrogativa de ter cela especial caso sejam presos.

E foi por esse motivo que o Padre Egídio está em uma presídio especial. De acordo com o Advogado Henrique Toscano, Egídio se enquadra na categoria de Ministros de Confissão Religiosa, que são beneficiários dessa “regalia”.

Uma outra razão para que esse beneficio seja concedido é a de resguardo da segurança física, como mencionou o Doutor Luiz Ferreira, “A prisão especial pode ser concedida em razão da repercussão do caso e para manter a integridade física do Padre. Pode se considerar que no presídio comum, diante da repercussão, ele corria risco de ser agredido ou até morto”.

“Para casos assim, independente da formação de nível superior, o juiz pode determinar o recolhimento em presídio especial”.

Mas se futuramente, o Padre Egídio for condenado, não se aplica à prisão que resulta de sentença condenatória definitiva. O que significa que ele perde o direito de ficar em um presídio especial.

As categorias que continuam a ter o direito da prisão especial são:

Ministros de Estado
Governadores ou interventores de Estados e Territórios, prefeito do Distrito Federal e seus secretários, prefeitos municipais, vereadores e chefes de polícia
Membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados
Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”
Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Magistrados
Ministros de confissão religiosa
Ministros do Tribunal de Contas
Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função
Delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos

Fonte: Vitor Azevêdo
Créditos: Polêmica Paraíba