A Justiça condenou uma empresa que oferece serviços de TV por assinatura a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente que teve o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito, por uma dívida no valor de R$ 176,51. A ação tramita na 5ª Vara Cível de João Pessoa.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, o autor alegou que tentou financiar um imóvel e teve o crédito negado pelo bancado devido a inclusão do nome dele ao Serasa.
Conforme o TJPB, a empresa alegou que não tem culpa e explicou que cancelou a assinatura rapidamente e deu baixa ao débito. Segundo a empresa, o ex-cliente solicitou a Justiça a fim de obter vantagem.
A juíza responsável pela sentença, Silvana Carvalho Soares, declarou que ocorreu um descuido da empresa e que isso ocasionou danos para o cliente. “Do que consta dos autos, é incontroverso o fato de que realmente foi realizada a aquisição, por terceiro, de uma assinatura de TV, utilizando-se dos dados do requerente, sem qualquer observância advinda pela operadora”, pontuou.
Por causa disso, a juíza entendeu que a indenização por dano moral deve ser fixada na quantia a fim de compensar o constrangimento ao qual o ex-cliente foi submetido.
A decisão cabe recurso.
';
googletag.cmd.push(function() { googletag.display('div-gpt-ad-1567201728516-0'); });
Fonte: Portal T5
Créditos: Portal T5