Por unanimidade e em harmonia com parecer ministerial, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, nesta quinta-feira (21), a ordem de Habeas Corpus (HC) em favor de Hugo José Rodrigues Arruda, preso preventivamente durante a Operação Vulcano, ocorrida na cidade de João Pessoa, em dezembro do ano passado. O HC nº 0800063-37-2019.8.15.0000 teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida, presidente do Órgão Fracionário.
A defesa pugnou pelo relaxamento da prisão preventiva, alegando excesso de prazo para a conclusão do inquérito, de não haver indícios fortes e suficientes o bastante para manter o paciente preso preventivamente e que a gravidade subjetiva do crime não constitui motivo ensejador da prisão cautelar, encontrando-se desfundamentada de decreto preventivo. Aduziu, ainda, ser o réu primário, portador de ocupação lícita e residência fixa, bem como possui uma filha menor de idade, com problemas psicológicos diagnosticados e que depende, exclusivamente, do genitor para prover seu sustento.
Ao denegar as cinco teses defensivas, o desembargador Ricardo Vital ressaltou que não há constrangimento ilegal em relação ao excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. “Observo que o processo conta com mais de 12 investigados, de forma que a multiplicidade de réus e pluralidade de advogados, assim como intervenções da defesa, ocasionam uma demora na formação da culpa que, na esteira da jurisprudência já citada, não configura constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo, porquanto devidamente justificada pelas peculiaridades do caso”.
Quanto à alegação de que o decreto preventivo se encontra desfundamentado, o relator afirmou que o pedido se encontra suficientemente motivado, sobretudo pela garantia da ordem pública, vez que se trata de crimes de furtos mediante fraude de locadoras de veículos, a qual vem causando um prejuízo milionário às locadoras e seguradoras.
Ainda na decisão, o desembargador Vital enfatizou que as alegadas e supostas condições favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantirem aqueles a revogação da prisão preventiva. Já em relação à tese de que possui filha menor e dependente do genitor, o relator ressaltou que não há comprovação de que, realmente, o acusado seja o único responsável pela criança ou que seja imprescindível os seus cuidados especiais.
No que diz respeito à substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, o relator afirmou que resta prejudicado o pedido, em virtude de estarem preenchidos todos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Operação Vulcano – A ação batizada de Operação Vulcano teve o objetivo de desarticular uma quadrilha especializada em crimes contra o patrimônio, especificamente no roubo a locadoras de veículos.
Fonte: TJPB
Créditos: Lenilson Guedes