no Cabo Branco

OBRA IRREGULAR: Edifício de luxo da Porto Bello é alvo do MP por desrespeitar limite de altura na orla de João Pessoa - VEJA DOCUMENTO 

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um inquérito civil para apurar as denúncias de que o edifício de luxo Jady Miranda, localizado na Av. Cabo Branco, no bairro de Cabo Branco,  construído pela empresa Porto Bello Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, ultrapassa a altura máxima permitida pelo Plano Diretor municipal na orla marítima de João Pessoa.

O empreendimento está embargado pela Secretaria de Planejamento (SEPLAN/JP) desde outubro de 2023, após uma vistoria constatar divergências entre o projeto aprovado e a situação existente.

De acordo com a portaria assinada pela promotora de Justiça do Ambiente e Patrimônio Social, Cláudia Cabral Cavalcante, o artigo 25 do Plano Diretor municipal, na seção II, Da Orla Marítima, estabelece que as edificações situadas na orla marítima e nas quadras adjacentes deverão respeitar a altura máxima de 12 metros, contados a partir do nível médio do terreno, até o ponto mais alto da edificação, excluindo-se os elementos arquitetônicos de uso comum, tais como caixa d’água, casa de máquinas, elevadores e antenas.

A portaria também levou em conta a denúncia recebida pelo MPPB sobre a existência de irregularidades na construção do Edifício Jady Miranda, que teria ultrapassado a altura máxima em ambas as metodologias utilizadas pela SEPLAN/JP para aferir a conformidade do projeto. A denúncia foi encaminhada ao engenheiro ambiental da Promotoria de Justiça, que realizou uma inspeção in loco e confirmou a informação.

o Setor de Engenharia Civil/A mbiental desta Promotoria, por meio do Parecer Técnico n o 076/2023, consignou. De acordo com o relatório de identificação de desconformidade emitido pela Secretaria de Planejamento do município de João Pessoa/PB, SEPLAN, fl. 97, IC 001.2023.092829, a edificação Jady Miranda da empresa Porto Bello Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, possui análise de desconformidade em relação ao limite de altura máxima inconclusiva. Por isso, a SEPLAN, aguarda “as built ” para análise final. Por essa razão, não foi possível mensurar o dano ambiental oriundo da construção dessa edificação.”

O MPPB também recebeu uma petição do noticiado, solicitando o desembargo imediato da obra, sob o argumento de que o cálculo do recuo frontal da obra, que teria sido de 8 metros em vez dos reais mais de 15 metros, demonstra que todos os cálculos do engenheiro fiscal foram equivocados.

O noticiado apresentou ainda o alvará de construção, aprovado em 25 de março de 2019, através do processo nº 2018/126941, além de processo de substituição de projetos, aprovado em 04 de maio de 2022.

Por fim a portaria comunica que requisite-se, por ofício, com cópia desta Portaria, à SEPLAN/JP, que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ofereça (a) manifestação circunstanciada acerca do processo de “AS BUILT ” apresentado pela
empresa investigada e consequente parecer da vistoria fiscal, bem como forneça os devidos documentos de comprovação.

VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA AQUI

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba