A apresentação do comprovante de vacinação que atesta que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19 para a sua faixa etária é obrigatório
O Procon Estadual da Paraíba, diante das festividades de fim de ano, orienta os consumidores acerca dos decretos vigentes. Conforme o Decreto Estadual Nº 41.979, fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.
Os estabelecimentos ficam obrigados a exigir a apresentação do comprovante de vacinação que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19 para a sua faixa etária, o que poderá ser feito por meio físico, através de carteira de vacinação para COVID-19 emitida pelas autoridades sanitárias municipais ou estaduais, ou eletrônicamente, por meio do aplicativoConecte SUS.
Entre as recomendações sanitárias, o consumidor também deve estar atento a outras recomendações:
-Prefira encontros ao ar livre ou em locais com boa ventilação, lembre-se que o Sars-CoV-2 permanece algum tempo nos ambientes na forma de aerossol;
-Não faça aglomeração, procure encontrar poucas pessoas e manter certo distanciamento, principalmente nos momentos em que for beber e se alimentar;
-Atenção aos idosos e pessoas pertencentes aos grupos de risco e crianças não- vacinadas. A gente precisa ter um pouco de atenção, principalmente se estiverem em contato com crianças ainda não vacinadas, acrescentando a recomendação aos pais de que as crianças, por não estarem vacinadas, fiquem em casa nos dias que antecedem as festas para evitar a contaminação. Já aqueles consumidores que optarem por fazer sua própria ceia, na hora das compras fiquem atentos as seguintes dicas:
-Nunca comprar produtos com embalagens violadas, amassadas, estufadas, enferrujadas, trincadas, com furos, vazamentos, rasgadas, abertas ou com outro tipo de defeito. O estado de conservação, a coloração, odor, aparência, textura, também devem ser observados.
-Os alimentos congelados não podem conter formação irregular do gelo, isso demonstra que houve recongelamento, demonstrando que o produto não se manteve na temperatura adequada indicada pelo fornecedor, durante todo o período.
-No caso do peixe fresco, as escamas devem estar presas, os olhos devem ser transparentes e brilhantes, a textura deve ser firme e a aparência sem manchas. Peixes que possuam odor azedo não devem ser consumidos, já os peixes congelados devem estar em embalagens fechadas e bem lacradas.
-Na hora de pagar, observe atentamente os valores registrados no caixa, pois se houver diferença entre o valor anunciado nos panfletos ou nas gôndolas, prevalece o menor.
-Descontos e promoções devem estar discriminados na nota indicando o valor que será pago em cada produto. Informação de desconto no final da nota que não permita que o consumidor verifique o valor que foi cobrado em cada item está em desacordo com a norma.
-Exija e guarde sempre a nota fiscal, pois ela é o documento que comprova a relação de consumo e garante que os direitos do consumidor sejam cumpridos.
O PROCON-PB está à disposição para garantir os direitos de todos os consumidores. Qualquer dúvida, entre em contato através do nosso WhatsApp (83) 98618-8330 ou ligue para o número 151.
Fonte: ASSESSORIA
Créditos: Polêmica Paraíba