O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores temporários das universidades federais durante o período de pandemia, inclusive a Universidade Federal da Paraíba.
A MP foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do “Diário Oficial da União” (DOU) e já está em vigor. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
O texto exclui a necessidade de consulta a professores e estudantes ou a formação de uma lista para escolha dos reitores.
“Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”, diz o texto.
A MP atual não se aplica às instituições cujo processo de escolha dos reitores tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais. Ela vale para as instituições em que o mandado do reitor se encerra durante a pandemia. O texto fala em “dirigente ‘pro tempore'”, expressão em latim que pode ser traduzida por “temporariamente” ou “por enquanto”.
Procurada pela reportagem, a Andifes, entidade que representa os reitores das federais, afirmou que vai buscar contestar a validade da MP.
“A Andifes, com a urgência que o tema requer, está tomando as providências cabíveis, mantendo contato com parlamentares, juristas e entidades, para coordenar as ações pertinentes à contestação dessa MP, que atenta de forma absurda contra a democracia em nosso país e a autonomia constitucional de nossas universidades” – Reitor João Carlos, presidente da Andifes, em nota.
MP anterior perdeu validade
No final de dezembro, Bolsonaro editou MP que alterava regras para a escolha de reitores e pró-reitores de universidades e institutos federais de ensino. O texto perdeu validade há uma semana, porque não vou aprovado pelo Congresso.
Para as universidades federais, a MP mudaria o peso dos votos, pois a lei anterior ao texto estabelecia um percentual apenas para os professores: 70%. Mesmo assim, na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários. A MP manteve o percentual de 70% para os professores e definiu o peso dos votos de servidores técnico-administrativos e de alunos: 15% cada.
A maior mudança era para a escolha dos diretores dos institutos federais de ensino superior: a lei estabelecia pesos iguais para esses grupos. A MP trazia para os institutos a regra das universidades: peso de 70% para os votos dos professores, 15% para estudantes e 15% para servidores.
Em 2019, o governo interveio na nomeação de ao menos 6 reitores, entre as 12 nomeações que haviam sido feitas até agosto daquele ano.
Fonte: com G1
Créditos: com G1