IPVA

Nova lei do IPVA na Paraíba entra em vigor e prevê multas de 100% e isenções

Publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial do Estado (DOE), a nova lei do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ser aplicada na Paraíba prevê multa de 100% em falta de pagamento ou pagamento menor do imposto

Publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial do Estado (DOE), a nova lei do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ser aplicada na Paraíba prevê multa de 100% em falta de pagamento ou pagamento menor do imposto. Conforme a nova legislação, foi ampliada a isenção para outras categorias de condutores e há regras mais duras para quem pagar o imposto com atraso.

Também deve pagar multa de 100% quem pagar valor menor de IPVA intencionalmente, por meio de fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro; por uso indevido de benefício de isenção ou de não incidência; e por uso de veículo automotor licenciado em outro estado com endereço do proprietário comprovadamente falso, circulando na Paraíba.

Isenções

Agora estão isentos por lei, além dos veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi e mototáxi, os veículos de motorista profissional autônomo ou cooperativado, com capacidade para até sete passageiros.
Também é possível a isenção para pessoas físicas e jurídicas, sem limite por pessoa ou proprietário, inclusive os pertencentes a microempreendores individuais (MEI), desde que cadastrados no Ministério do Turismo. Também serão isentos os veículos roubados, extorquidos ou furtados, além dos com perda total e os adquiridos em leilão público.
A lei mantém a isenção dos veículos com potência até 50 cilindradas, motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 (duzentas) cilindradas, e triciclos de propriedade de portadores de deficiência; ambulância ou de uso no combate a incêndio; veículos de propriedade ou posse de turistas estrangeiros e máquina agrícolas e de terraplenagem; de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista; além de veículos automotores com mais de 15 anos de uso, contados a partir do ano de sua fabricação.

Fonte: G1 PB
Créditos: G1 PB