A Prefeitura de Bernardino Batista, no Sertão da Paraíba, proibiu a realização de cultos religiosos presenciais, além da presença de clientes em bares, que só poderão funcionar no estilo de entrega e retirada no balcão.
A medida, que vale entre os dias 18 de fevereiro a 1º de março de 2021, ainda suspende o funcionamento da feira livre municipal, das unidades de ensino públicas (permitida a disponibilização de vídeo-aulas), e demais atividades que causarem aglomeração, tais como: shows, jogos de futebol, torneios, vaquejadas, academias, entre outras. O decreto é assinado por Antonio Aldo Andrade de Sousa.
Segundo o texto, estão liberadas as atividades essenciais de assistência à saúde, social, segurança, trânsito, telecomunicações, obras de engenharia, e serviços funerários, postais e bancários, além de atividades de produção e judiciárias. O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 30% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre uma pessoa e outra.
“Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades”, explica o documento.
Cabe a Vigilância Sanitária do Município em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde fazer a fiscalização e notificação daqueles que estiverem descumprindo as medidas estabelecidas, podendo valer-se do apoio da Policia Militar e do Comitê Gestor. O descumprimento acarretará em advertência, podendo ser convertida em abertura de procedimento administrativo de cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, com a imediata suspensão do alvará de funcionamento.
“Verificado o descumprimento, deve a autoridade sanitária aplicar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a imediata aplicação e cobrança da multa, até a conclusão do Processo Administrativo, sem prejuízo das sanções criminais”, segue o decreto. Os valores resultantes dessas multas serão revertidos para as políticas públicas de prevenção à disseminação do coronavírus.
Fonte: MaisPB
Créditos: Polêmica Paraíba