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Municípios do Vale do Rio do Peixe adotam decreto unificado proibindo venda de bebidas alcoólicas e toque de recolher

Um decreto com medidas mais restritivas para tentar frear o contágio da Covid-19 foi definido após uma reunião entre prefeitos dos sete municípios integrantes, ocorrida nesta segunda-feira, dia 31 de maio. O decreto entra em vigor de 01 de junho até as 23h59minh do dia 06 de junho de 2021.

Municípios do Vale do Rio do Peixe adotam decreto unificado proibindo venda de bebidas alcoólicas e toque de recolher

Um decreto com medidas mais restritivas para tentar frear o contágio da Covid-19 foi definido após uma reunião entre prefeitos dos sete municípios integrantes, ocorrida nesta segunda-feira, dia 31 de maio. O decreto entra em vigor de 01 de junho até as 23h59minh do dia 06 de junho de 2021.

Entre as restrições estão à proibição da venda de bebidas alcoólicas e o toque de recolher entre as 20h e 6h do dia seguinte, além outras medidas para ajudar a diminuir a transmissão do coronavírus.

Neste período também fica determinado o fechamento de todos os órgãos públicos, cujo funcionamento será estritamente de modo remoto, exceto setores de licitação, limpeza pública, farmácia básica, abastecimento d’água e unidades de saúde nos sete municípios.

Os municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba — CONDES-PB, que aderiram ao decreto são: Uiraúna (Leninha Romão), Poço Dantas (Itamar Moreira), Bernardino Batista (Aldo Andrade), São João do Rio do Peixe (Luíz Claudino), Triunfo (Espedito Filho), Santa Helena (João Cleber Ferreira) e Poço de José de Moura (Paulo Braz). O município de Joca Claudino (Rinaldo Cipriano) não aderiu ao decreto.

DECRETO N° 001, de 31 de maio de 2021

DECRETO EM CONJUNTO DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INOVAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA — CONDES-PB: UIRAÚNA; BERNARDINO BATISTA; POÇO DANTAS; SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE; TRIUNFO; SANTA HELENA; E POÇO DE JOSÉ DE MOURA – DETERMINA MEDIDAS URGENTES COM VISTAS A COMBATER A PROLIFERAÇÃO DA COVID-19:

Os Municípios integrantes do Consórcio CONDES-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal de cada ente;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da portaria n. 188/2020;

CONSIDERANDO a declaração de condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas uniformes por parte dos municípios circunvizinhos, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos;

CONSIDERANDO, o nível de lotação dos hospitais da região (Sousa, Cajazeiras, Pombal, Patos e outros), que estão com a sua capacidade máxima comprometida;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido;

DECRETA:

Art. 1 – No período compreendido entre 01 de junho de 2021 até as 23h59minh do dia 06 de junho de 2021, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, serão obrigatórias as seguintes medidas:

– Fechamento de bares e a proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento;

II – Todo e qualquer estabelecimento comercial, deverá retirar das prateleiras as bebidas alcoólicas dispostas a venda;

III – Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, espetinhos e estabelecimentos congêneres, só poderão funcionar por delivery, até as 22h, proibida a venda de bebidas alcóolicas e a retirada do produto pelo cliente no local;

IV – Toque de recolher entre as 20h e as 6h.

V — Manutenção das aulas remotas em toda a rede pública de ensino; VI — Proibição de aulas particulares de reforço de forma presencial; VII — Proibição de realização de feira livre e de comercialização por vendedores ambulantes e crediaristas;

Art. 2° – De segunda a sexta feira, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, o comércio em geral funcionará exclusivamente das 06h às 18h, observando-se a exigência contida nos incisos I e II, do artigo 1°.

Art. 3° – Nos sábados e domingos, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, fica decretado LOCKDOWN, exceto para farmácias e postos de combustíveis;

Parágrafo Único – Fica proibida a realização de missas e cultos, bem como qualquer outro evento religioso de forma presencial, podendo as celebrações religiosas ocorrerem de modo virtual.

Art. 4° – Fechamento de todos os órgãos públicos, cujo funcionamento será estritamente de modo remoto, exceto setores de licitação, limpeza pública, farmácia básica, abastecimento d’água e unidades de saúde, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, considerando a essencialidade e urgência dessas atividades e o número reduzido de servidores nestas atividades.

Art. 5° – Proibido em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, a realização de shows, músicas ao vivo, apresentações artísticas, cavalgadas, vaquejadas, trilhas, torneios, campeonatos, churrascos, banhos de açude, conferências, congressos, bem como, o funcionamento de academias, arenas, áreas de lazer, balneários, circos, parques e qualquer estabelecimento ou evento similar.

Art. 6° – Cada município deverá dispor isoladamente sobre os casos omissos e o seu próprio critério de multa e interdição do estabelecimento em caso de descumprimento e/ou reincidência, devendo acionar as autoridades e forças policiais para agirem em caso de eminente descumprimento das medidas estabelecidas.

Art. 7° – Este decreto entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021, com vigência até as 23h59minh do dia 06 de junho de 2021, revogando as disposições em contrário estabelecidas em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantr, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura.

Sede do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba — CONDESPB, Uiraúna, Estado da Paraíba, em 31 de maio de 2021.

Fonte: Radar Sertanejo
Créditos: Polêmica Paraíba