O juiz Adhailton Lacet Porto negou pedido de liminar em ação civil pública do do Ministério Público da Paraíba para retorno imediato das aulas presenciais nas escolas particulares e públicas de João Pessoa. Com isso as aulas presenciais permanecem suspensas na Capital.
“Considerando a presente época do ano, em que se está próximo do término do calendário escolar, há riscos para o processo de aprendizagem, caso ocorra a mudança na metodologia de ensino para retornar às atividades presenciais por um curto espaço de tempo, visto que o ano letivo de 2020 está próximo de sua finalização”, disse o magistrado em sua decisão, ressaltando que crianças e adolescentes têm acesso ao ensino através de aulas remotas.
Lacet acrescenta que ao ingressar com pedido de liminar o Ministério Público não demonstrou que haverá diminuição do risco de contágio pelo novo coronavírus para crianças e adolescentes. “Não há nem possibilidade de prever as consequências do retorno das aulas presenciais, pois inexiste, em âmbito municipal, qualquer estudo epidemiológico sobre o tema”, disse.
O magistrado ainda afirmou que conceder a liminar seria uma interferência nas decisões sanitárias municipais, sem mesmo existir um diálogo prévio com o Poder Público. Ele considerou prematura a reabertura de escolas diante da possibilidade do crescimento de casos e óbitos provocados pela covid-19.
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