O Ministério Público da Paraíba emitiu uma recomendação ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, para que utilize sua atribuição legal e vete o Projeto de Lei nº 1.527/2023, aprovado pela Câmara dos Vereadores do Município de João Pessoa, que proíbe a participação de crianças em paradas gays e eventos similares na cidade. A recomendação foi assinada pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, responsável pela defesa da cidadania e dos direitos fundamentais, e pela coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir), promotora Liana Espínola.
A Promotoria de Justiça de João Pessoa abriu uma investigação em razão da aprovação do projeto de lei. De acordo com a promotora Fabiana Lobo, a leitura do projeto já evidencia sua inconstitucionalidade, uma vez que parte de uma premissa discriminatória contra a população LGBTQIA+. “Este projeto busca proibir a participação de crianças em eventos promovidos por essa população sob uma falsa premissa de que estariam associados a práticas de erotização e sexualização. Isso é um preconceito, é um ato de homofobia, é um ato de transfobia e, por isso, é inconstitucional”.
Fabiana Lobo destaca que não existe uma lei municipal que proíba a participação de crianças em blocos de rua ou eventos carnavalescos. “Esta lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se ocorrerem situações que fujam do contexto legal em uma parada LGBTQIA+ ou em qualquer outro evento, como um bloco de carnaval, esse ato deve ser investigado isoladamente. No entanto, rotular um evento de forma geral como um evento supostamente transgressor e criminoso é um ato discriminatório. Nossa Constituição Federal não permite uma legislação como essa”, afirmou.
A coordenadora do Gedir, promotora Liana Espínola, também destaca a inconstitucionalidade da norma. “A lei diferencia os tipos de público. Se for um evento heterossexual, as crianças podem participar; se for um evento LGBTQIA+, as crianças e adolescentes não podem. Essa diferenciação é inconstitucional. Além disso, a presença de crianças e adolescentes em eventos e o exercício do poder familiar só podem ser previstos por lei federal, o que não é o caso. Portanto, por várias fontes, essa lei é inconstitucional e o Ministério Público recomendou ao prefeito que a vete”.
A recomendação enfatiza que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção da igualdade para todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação; além disso, garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba