Retomada

MPPB recomenda que Prefeitura de João Pessoa retome aulas presenciais na rede pública de ensino

MPPB recomenda que Prefeitura de João Pessoa retome aulas presenciais na rede pública de ensino

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), nessa quinta-feira (22), que autorize a imediata retomada das aulas presenciais em todas as instituições de ensino da educação básica no município, tanto públicas e privadas, com a possibilidade da adoção do sistema híbrido.

A recomendação é para o cumprimento da Lei Municipal nº 14.123/2021, que reconhece os serviços e as atividades educacionais como essenciais. Para garantir o cumprimento da recomendação, o promotor de Justiça que atua na área da educação no Município, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto, recomendou que sejam atendidos os protocolos sanitários e de biossegurança de prevenção contra a Covid-19.

A recomendação do MPPB faz parte do Procedimento Administrativo 002.2020.042413, instaurado pelo 50º promotor de Justiça da Capital. O representante do MPPB quer que a Prefeitura dê tratamento igual às escolas das redes pública e privada, uma vez que estabelecimentos particulares já estão realizando aulas presenciais.

Luis Nicomedes recomenda ao prefeito Cícero Lucena que “assegure a oferta da atividade educacional equânime aos alunos do sistema municipal de ensino, integrantes da rede municipal pública e privada, sem distinção, abstendo-se de, dentro do mesmo contexto sanitário, permitir a liberação ou restrição de uma rede de ensino em detrimento de outra”.

A recomendação, com sete pontos, é dirigida principalmente à retomada das aulas presenciais nas escolas municipais. Foram solicitados a apresentação de um cronograma, a exigência de protocolos sanitários, acolhimento emocional de alunos e professores, garantia de continuidade das atividades remotas aos profissionais dos grupos de risco, dentre outros.

O MPPB também recomenda que a Prefeitura assegure aos pais ou responsável, quando da retomada das aulas presenciais, o direito de optar pela manutenção dos filhos em atividades não presenciais e a oferta pela rede de ensino, pública ou privada, de atividades compatíveis com essa opção.

O promotor concedeu o prazo de até cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para o prefeito se manifestar sobre a aceitação ou não, com justificativa.

Confira os sete pontos recomendados ao prefeito:

1 – Havendo impossibilidade da retomada das aulas presenciais simultaneamente para todos as modalidades de ensino nas unidades da rede, devidamente justificada, a apresentação de cronograma para o retorno de forma escalonada, com indicação de datas para cada etapa (ano/série) de modo que, em período que não ultrapasse 30 dias, toda a rede esteja integralmente ministrando aulas na forma híbrida (remota e presencial) ou exclusivamente presencial;

2 – Na hipótese de eventual impossibilidade de abertura da unidade de ensino para atividades pedagógicas presenciais, por ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a comunicação ao Ministério Público com antecedência de 10 dias;

3 – A instalação de comitês escolares de crise nas unidades escolares, composto pela gestão escolar, conselho escolar e um profissional designado vinculado à Estratégia de Saúde da Família, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada;

4 – A realização do acolhimento emocional dos alunos e professores de cada unidade de ensino, mediante a oferta de atividades que fortaleçam o vínculo socioafetivo e tornem a ambiência escolar favorável a uma relação dialógica entre estudantes e professores, e, ainda, mediante garantia de apoio psicológico;

5 – A implementação de estratégias de reforço escolar para todos os estudantes que tiveram prejuízos na aprendizagem com o modelo exclusivamente remoto a partir de resultados da avaliação formativa e diagnóstica;

6 – A disponibilização, com a retomada das atividades presenciais, de imediato transporte escolar para os alunos que dele necessitam para o deslocamento até a unidade escolar;

7 – Que seja assegurado aos profissionais da educação de grupos de risco e vulnerabilidade, o direito de optar por permanecer em atividades não presenciais, enquanto vigente o decreto de calamidade ou de emergência devido à pandemia de covid-19.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba