O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu uma recomendação direcionada à Prefeitura Municipal de João Pessoa para que se abstenha de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer manifestação carnavalesca da Capital, independentemente do número de participantes.
A recomendação leva em consideração os protocolos setoriais, normas e regras sanitárias a fim de evitar a propagação da covid-19. A recomendação foi expedida pela 49ª promotora de Justiça da Capital, Jovana Tabosa, que atua na Promotoria da Saúde.
A promotora levou em consideração também a classificação do município de João Pessoa no Plano Novo Normal Paraíba, que classifica a Capital atualmente na bandeira amarela, quando é recomendado a restrição ao funcionamento de atividades que representam maior risco para o controle da pandemia, como é o caso de eventos de massa.
Jovana Tabosa ressaltou que é necessário, por medida de precaução e prevenção, que sejam reforçadas as medidas de isolamento e de distanciamento social, uma vez que tal medida reflete uma postura preventiva.
Ainda conforme a promotora, com o cancelamento das festividades do Carnaval 2021 na Paraíba, existe a possibilidade de realização de festas e eventos clandestinos, desafiando as determinações das autoridades sanitárias.
A promotora de Justiça destaca que aqueles que insistirem em realizar qualquer manifestação carnavalesca, quebrando o distanciamento social obrigatório, poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
Medidas recomendadas
No documento, foram emitidas recomendações ao município, às agremiações carnavalescas e às polícias Civil e Militar. Ao município foi recomentado utilizar seu poder de fiscalização para coibir a realização de qualquer evento carnavalesco que venha a ter conotação de show, festa ou evento, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.
Às agremiações foi recomendado que se abstenham de promover qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que também venham a ter conotação de show, festa ou evento.
Já às Polícias Civil e Militar foi solicitado que adotem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer festa carnavalesca no município de João Pessoa.
Por último, a promotora pediu, em face da urgência e da proximidade do feriado de carnaval, o prazo de 48 horas, a contar do recebimento da recomendação, para informar ao órgão sobre o acatamento das recomendações.
Ponto facultativo
O governo do Estado, assim como várias prefeituras municipais na Paraíba, têm publicado decretos cancelando o ponto facultativo durante o feriado de carnaval, com o intuito de diminuir a aglomeração de pessoas, e consequentemente, a propagação da covid-19, durante os os dias de carnaval. Além do cancelamento do ponto facultativo, o governo do Estado também limitou o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e similares, entre 6h e 23h, entre os dias 12 a 17 de fevereiro.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba