SOS Animais e Plantas

MPF firma TAC com empresa investigada e recursos de acordo são destinados a projeto de controle populacional de animais

O Ministério Público Federal (MPF) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Digital Virgo do Brasil, empresa que presta serviço de valor adicionado (SVA) em telefonia e estava sendo investigada. Como fruto do acordo, foram destinados R$ 30 mil ao Projeto de Controle Populacional de Cães e Gatos, idealizado pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. O objetivo é barrar a transmissão da esporotricose por animais em João Pessoa (PB).

O TAC foi gerado no âmbito do Inquérito Civil 1.24.000.002308/2014-14, o qual foi instaurado na unidade do MPF na capital paraibana a partir de representação na qual se afirma, em síntese, que a empresa teria oferecido um serviço de valor adicionado, chamado “Clube Jet Ilimitado”, incluindo inúmeros consumidores, à revelia, em serviços pagos vinculados à telefonia móvel, sem a devida solicitação, além de dificultar o cancelamento destes.

O objeto do inquérito abrangeu a averiguação da conduta da autarquia federal Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na fiscalização e aplicação de sanções pela prática do referido tipo de conduta por parte da empresa investigada e de outras. Nesse particular, constam dos autos informações sobre instauração de processos de fiscalização diante do quantitativo expressivo de reclamações registradas sobre a contratação de tais serviços à revelia do consumidor, na Superintendência de Relações com o Consumidor (SRC), envolvendo as empresas Oi, Tim, Claro e Vivo, cujo objetivo seria realizar o monitoramento e acompanhamento das obrigações legais dessas prestadoras relativamente à cobrança de SVAs não solicitados pelo usuário de telefonia móvel.

Em que pesem as medidas de monitoramento adotadas pela Anatel, o MPF entendeu que seria o caso de se avançar na averiguação do caso específico denunciado, o qual poderia ser representativo de práticas de fornecimento em massa de serviços não solicitados por consumidores na Paraíba, já que a empresa não demonstrara com clareza e segurança nos autos que tivesse havido solicitação do produto por parte da consumidora autora da denúncia. A Digital Virgo do Brasil, por sua vez, alegou que os seus procedimentos impedem a cobrança de valores sem que haja a devida contratação do serviço, com o aceite do consumidor.

Compromisso – Com fundamento no artigo 5, § 6º, da Lei 7.347/1985, que permite e estimula acordos entre o Ministério Público e investigados, desde que haja compensação mínima e compromisso de não praticar mais a infração, o MPF formulou à Digital Virgo proposta de encerramento das investigações do caso, mediante TAC, dotado de cláusulas voltadas à reparação de eventuais danos coletivos e prevenção de eventuais novos ilícitos.

O Ministério Público Federal ressalta que a empresa não reconheceu a prática de ilícito, mas resolveu firmar o TAC conforme autorização legal, comprometendo-se, ainda, a não encaminhar serviços/produtos sem a solicitação de consumidores.

Esporotricose e o projeto – Há em trâmite no MPF o Inquérito Civil 1.24.000.001726/2018-18, o qual foi instaurado a partir de ata de reunião do grupo de trabalho constituído pelos Ministérios Públicos Federal e da Paraíba sobre a esporotricose (micose causada por fungo que pode atacar animais e humanos), com vistas a definir e discutir soluções para a disponibilização do medicamento para a doença, bem como para solucionar o foco potencial de transmissão da esporotricose por animais.

Na ocasião, no intuito de encontrar soluções para o enfrentamento do contágio no município de João Pessoa foi sugerido, por meio do presidente do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, a realização do Projeto de Controle Populacional de Cães e Gatos, que, por meio da esterilização cirúrgica de cães e gatos que circulam nas dependências do Campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), reduziria a proliferação desses animais, consequentemente diminuindo a ocorrência de disseminação de zoonoses envolvendo animais em situação de rua e/ou abandono.

Tendo em vista que o Projeto de Controle Populacional de Cães e Gatos tem o objetivo de zelar por bens jurídicos coletivos, o MPF optou pela destinação dos recursos do TAC ao aludido programa, com fundamento no § 1º, artigo 5º, da Resolução 179/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Acompanhamento do TAC – Mesmo com o cumprimento do TAC pela empresa Digital Virgo do Brasil Serviços de Conteúdo de Informação, foi instaurado o Procedimento Administrativo 1.24.000.000160/2021-02 na unidade do MPF em João Pessoa para acompanhar a correta aplicação dos recursos, já que a prestação de contas com relação ao projeto beneficiado pelos valores é uma obrigação que decorre do termo de ajustamento. Caso a empresa venha a descumprir a obrigação de não prestar serviços ao consumidor sem a devida solicitação, incidirá multa de R$ 2 mil para cada caso comprovado.

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Fonte: MPF
Créditos: Polêmica Paraíba