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MP desiste de usar dinheiro da Calvário e justiça determina arquivamento do pedido

A justiça paraibana aceitou pedido do Ministério Público do Estado para arquivar pedido de utilização dos R$ 399 mil ressarcidos pela ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, no âmbito da Operação Calvário. O dinheiro seria usado para ações de combate à Covid-19, como foi determinado no mês de março pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A justiça paraibana aceitou pedido do Ministério Público do Estado para arquivar pedido de utilização dos R$ 399 mil ressarcidos pela ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, no âmbito da Operação Calvário. O dinheiro seria usado para ações de combate à Covid-19, como foi determinado no mês de março pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O valor é referente a um acordo de colaboração premiada firmado entre a investigada, que chegou a ser presa no ano passado, e MPPB como forma de ressarcir ao erário, atendendo ao pedido do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). O dinheiro deveria ser utilizado para compra de 2.660 testes de antígeno por imunofluorescência ECO-F para COVID -19, em 133 kits, da Empresa ECO Diagnóstica LTDA.

Contudo, o Hospital Universitário Lauro Wanderley, que seria beneficiado com a entrega dos produtos, relatou problemas em receber os insumos, além disso, a justiça ponderou que o cenário mudou desde a formulação do pedido. “O novo panorama fático atual é diverso daquele vigente ao tempo da interposição da presente ação, o qual serviu de lastro ao pedido de destinação de valores para o enfretamento do Coronavírus (COVID-19)”, destaca o juiz Carlos Antônio Sarmento.

Em junho a empresa decidiu devolver os valores. A superintendência do hospital chegou a indicar, por mais uma vez, quais os insumos que seriam necessários para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, já que o acordo inicial não tinha sido cumprido.

“Atualmente, observa-se o avanço da vacinação em nosso Estado e o subsequente arrefecimento dos casos de contaminação pela sobredita doença e, consequentemente, do número de óbitos, com a diminuição da ocupação de leitos hospitalares, de modo que a
situação emergencial invocada pelo Ministério Público como causa de pedir não mais prevalece, esvaziando o caráter de utilidade e razoabilidade da pretensão por ele deduzida”, acrescenta a decisão judicial.

Fonte: Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba