O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao secretário de Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao delegado-geral da Polícia Civil a aquisição, no menor tempo possível, e a implementação do uso individual de câmeras, no exercício da função pública, para todos os policiais militares que atuam no Estado e para os policiais civis, quando estiverem realizando prisões em flagrante, preventiva ou temporária nas residências dos acusados ou no cumprimento de mandado de busca e apreensão. Cópia da recomendação também será enviada ao governador João Azevedo.
A recomendação foi expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB) por diversas razões, entre elas o recebimento de decisões judiciais da Vara de Entorpecentes da Capital, anulando provas do processo criminal e absolvendo réus, devido à falta de idoneidade sobre a droga apreendida na residência dos acusados, sem haver contraprova do Estado, por qualquer meio idôneo, da anuência do preso para que os policiais adentrassem em sua residência.
Conforme explicaram os promotores de Justiça que atuam no Ncap, José Guilherme Lemos, Cláudio Cavalcanti e Túlio César Neves, cabe ao Estado o ônus de provar que a entrada da autoridade policial no domicílio foi feita com o livre e voluntário consentimento do morador e que não houve nenhuma forma, direta ou indireta, de coação.
De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de razões fundamentadas (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, como a entrada para prisão em flagrante delito e para cumprir determinação judicial. Além disso, a obtenção de elementos de prova, decorrentes da violação de domicílio, constituem provas ilícitas, que a Constituição Federal considera inadmissíveis no processo.
Jurisprudência e experiência da PM de SP
A recomendação ministerial também está fundamentada no julgamento do Habeas Corpus nº 598.051-SP, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi publicado no último dia 15 de março, e na experiência da PM paulista que já implementou o uso de câmeras em 18 batalhões.
O julgamento do STJ conferiu o prazo de um ano para permitir o aparelhamento das polícias e seu treinamento no uso do equipamento audiovisual individual. Já os dados estatísticos sobre a implementação do uso de câmeras pela PM de São Paulo referentes ao período de maio e junho deste ano apontaram queda de 54% nas mortes por intervenção policial nos 134 batalhões paulistas e que nenhuma morte foi registrada nos 18 batalhões que estão usando câmeras.
Medidas recomendadas
Segundo a recomendação expedida pelo Ncap, a secretaria deverá observar os cuidados inerentes às contratações públicas para efetivar a aquisição, no menor tempo possível, de equipamentos de gravação audiovisual de uso individual para os policiais em exercício.
O órgão ministerial também orientou que as autorizações dos moradores para entrada do policial militar ou civil nos domicílios deverão ser gravadas, por qualquer dispositivo eletrônico audiovisual e que os agentes de segurança também deverão obter a assinatura do morador em termo próprio.
As providências adotadas para o atendimento da recomendação deverão ser comunicadas ao MPPB.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria