Passaporte na UFPB

Ministério Público instaura inquérito para investigar cumprimento da exigência do ‘passaporte de vacina’ na UFPB

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) instaurou um inquérito civil para investigar e acompanhar o cumprimento da exigência do “passaporte de vacina” na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Ministério Público instaura inquérito para investigar cumprimento da exigência do ‘passaporte de vacina’ na UFPB
Facahada da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

 

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) instaurou um inquérito civil para investigar e acompanhar o cumprimento da exigência do “passaporte de vacina” na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Conforme a intimação do MTB-PB, determinada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas, o reitor Valdiney Gouveia tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPT quais medidas a instituição vai adotar para cumprir a decisão do Consuni de exigência da apresentação do ‘comprovante vacinal’ para ingresso em aulas presenciais.

“Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores (Súmula nº 736 do STF). Deve o MPT, pois, acompanhar o cumprimento da decisão do Consuni pela Reitoria a fim de assegurar salubridade do trabalho”, ressalta o procurador Eduardo Varandas em procedimento instaurado no MPT-PB.

A exigência de passaporte de vacinação contra a Covid-19 foi aprovada pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), durante uma reunião do Conselho Universitário (Consuni) da instituição, realizada no dia 25 de fevereiro.

O procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna destacou que o principal motivo da atuação do MPT neste caso é a proteção do ambiente de trabalho do corpo docente da UFPB.

“Com efeito, considerando-se que aulas presenciais constituem pequenos aglomerados e que a convivência entre alunos e professores perduram por um semestre letivo, a presença de indivíduos não vacinados compromete a sanidade do local de trabalho, trazendo riscos e eventuais danos à saúde dos trabalhadores em educação superior. Assim, indivíduos não vacinados permanecem mais tempo com carga viral ativa, tornando-se vetores de transmissão potencialmente mais profícuos no processo de contágio de grupos de pessoas”, enfatizou.

Segundo ele, “constitucionalmente, a proteção ao meio ambiente de trabalho denota a defesa da humanização do trabalho, não tendo como eixo central o ponto de vista econômico interligado à atividade laboral, mas preocupa-se com a finalidade do trabalho e seus possíveis reflexos na qualidade de vida e identidade do trabalhador”.

De acordo com o procurador, o reitor está sujeito a crime de desobediência, caso não preste as informações requisitadas pelo MPT. Ele disse também que caso a UFPB não implante a decisão do Consuni, poderá responder a processo judicial, inclusive com a imposição de condenação por dano coletivo.

Fonte: PB Agora
Créditos: Polêmica Paraíba