Passaporte na UFPB

Ministério Público instaura inquérito para investigar cumprimento da exigência do ‘passaporte de vacina’ na UFPB

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) instaurou um inquérito civil para investigar e acompanhar o cumprimento da exigência do “passaporte de vacina” na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Facahada da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

 

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) instaurou um inquérito civil para investigar e acompanhar o cumprimento da exigência do “passaporte de vacina” na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Conforme a intimação do MTB-PB, determinada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas, o reitor Valdiney Gouveia tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPT quais medidas a instituição vai adotar para cumprir a decisão do Consuni de exigência da apresentação do ‘comprovante vacinal’ para ingresso em aulas presenciais.

“Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores (Súmula nº 736 do STF). Deve o MPT, pois, acompanhar o cumprimento da decisão do Consuni pela Reitoria a fim de assegurar salubridade do trabalho”, ressalta o procurador Eduardo Varandas em procedimento instaurado no MPT-PB.

A exigência de passaporte de vacinação contra a Covid-19 foi aprovada pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), durante uma reunião do Conselho Universitário (Consuni) da instituição, realizada no dia 25 de fevereiro.

O procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna destacou que o principal motivo da atuação do MPT neste caso é a proteção do ambiente de trabalho do corpo docente da UFPB.

“Com efeito, considerando-se que aulas presenciais constituem pequenos aglomerados e que a convivência entre alunos e professores perduram por um semestre letivo, a presença de indivíduos não vacinados compromete a sanidade do local de trabalho, trazendo riscos e eventuais danos à saúde dos trabalhadores em educação superior. Assim, indivíduos não vacinados permanecem mais tempo com carga viral ativa, tornando-se vetores de transmissão potencialmente mais profícuos no processo de contágio de grupos de pessoas”, enfatizou.

Segundo ele, “constitucionalmente, a proteção ao meio ambiente de trabalho denota a defesa da humanização do trabalho, não tendo como eixo central o ponto de vista econômico interligado à atividade laboral, mas preocupa-se com a finalidade do trabalho e seus possíveis reflexos na qualidade de vida e identidade do trabalhador”.

De acordo com o procurador, o reitor está sujeito a crime de desobediência, caso não preste as informações requisitadas pelo MPT. Ele disse também que caso a UFPB não implante a decisão do Consuni, poderá responder a processo judicial, inclusive com a imposição de condenação por dano coletivo.

Fonte: PB Agora
Créditos: Polêmica Paraíba