Os municípios brasileiros têm gastado com saúde um valor acima da média determinada pela Constituição Federal, que é de 15% da receita. É o que revela um estudo realizado pelo Observatório de Informações Municipais (OIM), que apontou que as administrações locais desembolsaram em média 21,68% da receita com saúde em 2018. Nesta quinta-feira (19), data de aniversário do Sistema Único de Saúde (SUS), a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) destaca o desafio que os municípios paraibanos enfrentam para gerir esse sistema com a escassez de recursos e defende a reformulação do pacto federativo.
De acordo com a eEMENDAmenda constitucional de 2000, as prefeituras brasileiras têm a obrigatoriedade de aplicarem, pelo menos, 15% da receita em saúde. Mas, na prática, levantamentos mostram que o valor que vem sendo aplicado é bem superior.
Um estudo semelhante ao OIM foi realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e também confirma que o total aplicado atualmente pelos governos municipais é quase 3,5 vezes superior ao que as prefeituras gastavam em 1972 com saúde e saneamento – 5,67% do montante de despesas. Os dados da CNM mostram que, com base em uma série histórica de 2008 a 2018, a partir do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), o gasto no setor ficou em torno de 20% ao longo do período.
“As prefeituras têm se preocupado com a qualidade da assistência prestada aos paraibanos, tanto que vêm se empenhando em investir não apenas o que prevê a constituição, mas até além do valor estabelecido por lei. Mas, infelizmente, esse esforço bate de frente com a insuficiência de verba. Por isso, é necessário que o Pacto Federativo seja revisto, para que essas correções possam ser realizadas. Essa não é uma necessidade dos gestores. Essa é uma necessidade da população. São as pessoas que precisam ter o acesso a saúde assegurado de forma plena”, comentou o presidente da Famup, George Coelho.
SUS – O Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde no Brasil. Ele está regulado pela Lei nº. 8.080/1990, e foi instituído como forma de efetivar o que diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, sobre a saúde como um “direito de todos” e um “dever do Estado”.
O Sistema garante acesso integral, universal e igualitário gratuito a toda a população brasileira, do simples atendimento ambulatorial aos transplantes de órgãos. Ele é financiada com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme rege o artigo 195 da Constituição.
Fonte: Múltipla Comunicação
Créditos: Assessoria de Imprensa