Legislação

FÉRIAS: menores de 16 anos precisam de autorização para viajar

Tudo pronto para a viagem nas férias? Veja bem, pois não dá para esquecer que os menores de 16 anos só podem viajar com a autorização dos pais ou responsáveis legais. A boa notícia é que ficou mais fácil solicitar o documento  através do sistema E-Notariado. Apesar da facilidade, a autorização que era dada diretamente pela justiça continua valendo para ações de prevenção contra o tráfico de crianças e adolescentes.

“A autorização de viagem é o documento essencial para todas as crianças e adolescentes que desejam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, cuja autorização em regra era emitida pela via Judicial”, explica o advogado Antônio Neto, associado do escritório Marcos Inácio Advogados.

Para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), os interessados devem acessar a plataforma e-notariado (www.e-notariado.com.br), na área ‘cidadão’ do site, e preencher as informações solicitadas. Feita a solicitação, os requerentes poderão escolher a emissão presencial do documento, em cartório próximo a seu endereço, ou remotamente, por videoconferência. Para a emissão remota, devem ter certificado digital ICP-Brasil ou Notorizado, que é emitido gratuitamente pelos Cartórios.

“Uma vez expedida a autorização de viagem, os responsáveis receberão um documento digital para validação no guichê da companhia aérea, que poderá ser feita por meio de leitura de um QR-CODE, por meio do aparelho celular ou em forma impressa”, informa o advogado.

Dr. Antônio Neto também informa que os pais ou responsáveis legais das crianças e adolescentes devem sempre viajar com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) e carteira de identidade ou passaporte. E, caso não discrimine o prazo de validade do documento, a autorização de viagem será válida por dois anos.

É importante lembrar que o menor com 12 anos em diante, além da AEV, terá de apresentar Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) e carteira de identidade ou passaporte. Para viagens em comarca contígua à da residência dos menores de 16 anos, localizada na mesma unidade federativa ou região metropolitana, não precisa de autorização. Menor de 16 anos com passaporte em que conste autorização expressa para viajar desacompanhado ao exterior também não necessitará de autorização judicial.

“A medida visa desafogar o Judiciário e dar uma maior celeridade nas emissões das autorizações de viagens para as crianças e adolescentes que desejam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis”, finalizou o Dr. Antônio Neto, associado do escritório Marcos Inácio Associados.

Fonte: Redação
Créditos: Redação