MEIA JUSTIÇA OU JUSTIÇA POR INTEIRO? PARTE 2 – A OAB/PB E O PACTO DA MEDIOCRIDADE
Para a surpresa de toda a advocacia, na última semana o TJ/PB emitiu um comunicado informando que o horário em todos os Fóruns passaria a ser em definitivo das 07h às 13h, e não mais das 12h às 19h em João Pessoa e Campina Grande.
Quando vi a notícia, nutri a esperança de que a atual gestão da OAB acordasse do sono profundo em que se encontra e a questionasse.
Intrigado com o silêncio nos dias subsequentes, fui ler a Resolução, e verifiquei que dentre os seus considerandos, pasmem, encontra-se este texto: “as modificações realizadas foram objeto de entendimento consolidado em reuniões realizadas no dia 21 de outubro de 2020, com a participação da OAB-PB”.
A advocacia se encontra abandonada, tendo a atual gestão – desconectada da classe – realizado um pacto da mediocridade sobre um tema tão relevante, destruindo uma conquista histórica.
Precisamos dos Fóruns funcionando em horário integral, e não de uma mudança para pior.
Sabemos que o atendimento nas sextas-feiras é sofrível, com inegável dificuldade de acesso antes das 08h (ou 09h) e após 12h. Não podemos fingir.
A advocacia conseguia estar nos Fóruns do interior ou nos julgamentos do TJ pela manhã, e à tarde nos Fóruns de JP e CG.
Em 27/05/2014, foi publicado um artigo meu (https://bityli.com/wiRJu) sobre a tentativa de mudança de horário dos Fóruns da Capital e CG das 12h às 19h para 07h às 14h.
Naquela data, horas depois, o STF deferiu liminar proibindo que o TJ/PB alterasse o horário “sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”.
À época, como Conselheiro da OAB/PB, juntamente com outros colegas, co-redigimos tal pedido do CFOAB acatado pelo Ministro Luiz Fux na ADI-4598.
Desde então, o TJ/PB vinha tentando reverter essa decisão, calhando-me lembrar que na gestão anterior da OAB cheguei a votar de maneira contrária a uma nova alteração.
E a instituição que nos representa agora fez o que? Foi conivente à revelia da classe, optando por uma acovardada inanição e um silêncio ensurdecedor.
Raoni Lacerda Vita (OAB/PB 14.243)
Fonte: Raoni Vita
Créditos: Raoni Vita