O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se os planos de saúde poderão ou não ser obrigados a cobrir diagnósticos, procedimentos e terapias que não constem do rol de coberturas mínimas estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ou seja, os ministros devem decidir se o rol de procedimentos deve ser considerado exemplificativo, favorecendo os clientes; ou taxativo, devendo ser seguido à risca, sem a obrigação de cobrir mais nada.
O entendimento consolidado nos tribunais brasileiros, nos últimos 20 anos, é de que a interpretação deve ser mais ampla. Assim, a Justiça considera a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa, e em geral concede a obrigatoriedade de cobertura para além do rol. O vereador de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti (União Brasil), defende que os direitos dos usuários dos planos de saúde sejam mantidos, pois as possíveis mudanças vão impactar e trazer prejuízos para as famílias brasileiras, principalmente as que dependem de algum tratamento especializado.
“Pelo direito à vida, dignidade e saúde das pessoas, somos contrários a natureza taxativa do rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde. É imprescindível que este rol continue sendo exemplificativo, sob risco de trazer enorme prejuízo às pessoas que precisam e dependem de procedimentos de maior complexidade, não contidos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar, como as pessoas com deficiência, autistas, idosos, acometidos de câncer e demais situações clínicas”, justificou o vereador.
A defesa do rol como exemplificativo é baseada no direito fundamental à vida e à saúde, um princípio constitucional. Logo, não cabe à ANS nem aos planos limitar os tratamentos indicados pelos médicos, que são os profissionais competentes para avaliar o que os pacientes necessitam. Além disso, a lista da ANS só é atualizada uma vez a cada dois anos. Assim, ao longo desse período, as inovações científicas e tecnológicas não poderiam ser absorvidas e implantadas no País, o que também afronta o Direito à Saúde.
“A classificação taxativa do rol de procedimentos dos planos de saúde pode prejudicar a vida de mais de 49 milhões de brasileiros, que dependem dos serviços, tratamentos, terapias e exames oferecidos pelos planos. A restrição do número de procedimentos não protege o consumidor. Pelo contrário, traz prejuízos e pode ter consequências graves! O nosso mandato, em defesa da saúde, das pessoas com deficiência, autistas e idosos, pede mais compreensão e sensibilidade aos ministros do STJ para votar a favor de milhões de brasileiros que têm plano de saúde. E convoco a população, os pais e mães, para abraçar a campanha #DigaNãoAoRolTaxativo nas redes sociais”, disse Marmuthe.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba