Mais de 20 estabelecimentos foram autuados por descumprirem a lei que obriga os fornecedores de fast food a informarem a composição nutricional e calórica dos alimentos aos clientes. Do total de 36 restaurantes, lanchonetes, bares e similares fiscalizados pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), 22 foram autuados. Todos os estabelecimentos visitados funcionam em shoppings da capital.
A Legislação Municipal determina que os estabelecimentos de fast food devem apresentar aos clientes, em local visível, as informações sobre o valor calórico, quantidade de carboidratos total e açúcares, gorduras totais, saturadas e transgênicas, fibras e sódio, além da presença de substâncias alergênicas como leite, glúten, amendoim e soja, contidas nos alimentos servidos.
De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, a aplicação dessa determinação pode ser feita por meio de cartazes fixos, monitores de vídeo, cardápios ou até mesmo nas toalhas de papel que protegem as bandejas. No entanto, ele também destacou que, embora as informações possam estar nos sites ou aplicativos das empresas, é necessário fazer essa exposição no local em que o alimento será consumido.
Ainda segundo Helton Renê, os estabelecimentos que foram autuados têm 10 dias para apresentar defesa e estão sujeitos às punições previstas na lei, inclusive com a aplicação de multas. “O Procon-JP vem realizando campanhas educativas sobre o assunto desde o ano passado, então ninguém pode dizer que não sabia da existência da lei. Quem estava descumprindo essa legislação municipal foi autuado e sofrerá as sanções que nela estão previstas”, afirmou.
Fonte: G1
Créditos: G1