em Bayeux

Lojas Americanas é processada por dano moral coletivo, após vender produtos vencidos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa “Lojas Americanas S.A.”, localizada no município de Bayeux, e seu representante legal para que eles sejam condenados ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, em razão do dano moral coletivo sofrido pelos consumidores em 2020, quando a Vigilância Sanitária de Bayeux encontrou produtos alimentícios com prazo de validade vencido expostos à venda no estabelecimento. O MPPB requer também que, em caso de reincidência, a empresa seja multada em R$ 30 mil por cada constatação feita pelos órgãos de fiscalização consumeiristas.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa “Lojas Americanas S.A.”, localizada no município de Bayeux, e seu representante legal para que eles sejam condenados ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, em razão do dano moral coletivo sofrido pelos consumidores em 2020, quando a Vigilância Sanitária de Bayeux encontrou produtos alimentícios com prazo de validade vencido expostos à venda no estabelecimento. O MPPB requer também que, em caso de reincidência, a empresa seja multada em R$ 30 mil por cada constatação feita pelos órgãos de fiscalização consumeiristas.

A ação (número 0800763-20.2021.8.15.0751) é um desdobramento da notícia de fato que foi instaurada pela 5ª promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo, a partir do envio do auto de infração lavrado em novembro do ano passado pelo órgão sanitário contra o estabelecimento pela comercialização de alimentos vencidos. Na ocasião, foram encontrados pacotes de arroz (10 quilos), de feijão (3 quilos), 19 barras de chocolate, chocolates (5 unidades) e leite condensado (4 unidades) com validade expirada.

Conforme explicou a promotora de Justiça, o estabelecimento foi notificado extrajudicialmente para apresentar esclarecimentos sobre o fato. Sem resposta, ficou inviabilizada a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), não restando outra opção ao MPPB senão o ajuizamento da ação que foi distribuída à 2ª Vara Mista de Bayeux.

Direito

O Código de Defesa do Consumidor elenca a proteção à vida e à saúde como direitos básicos do consumidor e também prevê o direito à informação adequada, suficiente e verdadeira, proibindo a exposição dos consumidores a perigos que atinjam sua incolumidade física.

Conforme explicou a promotora de Justiça, cabe ao comerciante a responsabilidade de manter expostos à venda apenas produtos que estejam em conformidade com as normas sanitárias, devendo, em caso contrário, reparar os danos morais e materiais causados aos consumidores.

Fonte: Parlamento PB
Créditos: Polêmica Paraíba