O juiz Aluísio Bezerra Filho deferiu o pedido de Tutela de Urgência, para suspender movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos da área da educação do município de Cajazeiras. Ele acatou as alegações apresentadas pela Prefeitura de Cajazeiras, movidas junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Tribunal determinou o imediato retorno da categoria ao exercício de suas funções, sob pena de desconto dos dias de paralisação em razão da greve, e de incidência em multa diária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser suportada pelo sindicato demandado.
No despacho, o magistrado entende que a continuidade das paralisações acarreta graves prejuízos aos alunos, cujas turmas tiveram suas atividades suspensas, ante o risco que correm de perder o ano letivo.
Com efeito, conforme julgado acima mencionado, fica determinado que a administração municipal conceda o seu integral cumprimento, sob pena de responsabilidade do seu Gestor e, verificando-se que se trata de paralisação do serviço público de natureza essencial, nos termos do Artigo 7° da Lei N° 7.347/85, extrai-se cópia dessa decisão para remessa ao representante do Ministério Público local para os fins de direito, e também fiscalizar o seu cumprimento.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria