Uma decisão liminar da Justiça da Paraíba, acatando o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB) neste domingo (17), decidiu pela abertura dos escritórios de advocacia na cidade de João Pessoa.
ntendimento do juiz Eduardo José de Carvalho Soares é de que os escritórios de advocacia compreendem a lista de serviços essenciais à população e precisam funcionar apesar das medidas de prevenção ao coronavírus.
O procurador-geral do município de João Pessoa, Adelmar Régis, explicou que a Prefeitura da capital paraibana ainda não tinha sido intimada da decisão até o início da tarde desta segunda-feira (18), mas que vai recorrer da decisão para fazer valer as regras do decreto municipal tais como foram publicadas.
Ainda de acordo com a liminar, foi considerado para que o pedido feito pela OAB-PB fosse aceito a condição de vulnerabilidade de muitas pessoas que precisam ter acesso a um advogado, mas que não dispõe de ferramentas para acionar o serviço de maneira remota, principalmente na esfera criminal.
Apesar da decisão de liberar o funcionamento dos escritórios, esses estabelecimentos precisam priorizar os trabalhos de atendimento, prioritariamente, em condição remota. No caso de atendimento presencial, deve ser feito um agendamento de clientes, com os escritórios funcionando de portas abertas, com circulação de ar, respeito ao distanciamento social, higienização regular das mãos e objetos em comum e utilização de máscaras e demais equipamentos de proteção individual.
A decisão tem validade até que o mérito do pedido. A sentença de domingo é restrita aos escritórios de advocacia que funcionam na cidade de João Pessoa.
Fonte: G1PB
Créditos: Polêmica Paraíba