A edição desta sexta-feira (25), do Diário Oficial do Estado (DOE), trouxe a sanção do governador João Azevêdo (PSB) da lei nº 12.228 que reconhece a obra do cantor, compositor e poeta Pedro Osmar como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba. A norma é de autoria da deputada estadual Estela Bezerra.
De acordo com a lei, Pedro Osmar é compositor, cantor, poeta, músico, educador e artista plástico. Sobre a questão do Patrimônio cultural de Natureza Imaterial entende-se que “os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” conforme a Constituição Federal.
Pedro Osmar é natural de João Pessoa. Nascido em 1954. Teve início a atividade musical na década de 1960, tocando em festivais na capital paraibana junto com outros nomes da música da Paraíba. Foi um dos responsáveis pela criação do grupo Jaguaribe Carne, que misturava elementos de guerrilha cultural, experimentações musicais e cultura popular.
Fonte: Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba