O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta quarta-feira (4) a promulgação da Lei nº 12.024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da autorização imediata dos testes de covid-19 pelos planos de saúde na Paraíba.
O texto da lei ressalta ainda que os testes serão por RT-PCR e justifica que a demora na autorização pode colocar em risco a vida do consumidor.
A competência de fiscalização do cumprimento no disposto na lei e a aplicação de multas ficará a cargo da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB).
Quem descumprir o objeto desta Lei pode ser imputado em penalidades e multas conforme regulamentação própria. Os valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Veja a publicação no Diário:
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba