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Lei proíbe substituir troco por mercadorias

A legislação municipal proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores e prevê que, quando a loja não dispor de moedas, o valor do produto deve ser arredondado para menos.

A Lei do Troco (Lei 12.622/2013) é uma das mais reclamadas na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A legislação municipal proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores e prevê que, quando a loja não dispor de moedas, o valor do produto deve ser arredondado para menos.

Além de campanha educativa dirigida ao consumidor através da divulgação da lei, o Procon-JP fará fiscalização nos estabelecimentos comerciais da Capital para garantir que a legislação seja aplicada.

“Essa é uma lei que já foi massivamente divulgada e não há motivo para que sua aplicação seja descumprida. Estamos fazendo a fiscalização no comércio local e autuaremos quem estiver descumprindo”, disse o secretário Helton Renê.

O recebimento do troco em espécie nas compras nos estabelecimentos comerciais da Capital é uma obrigação do fornecedor, que deve estar preparado para isso. Helton Renê explica que, a não ser que seja escolha do consumidor, o troco em espécie é uma obrigação.

“A Lei do Troco está em pleno vigor e não há motivos para descumpri-la. O estabelecimento não pode ‘vender’ um outro produto em forma de troco, com a alegação de que não tem moedas ou cédulas menores para fazer a transação em espécie. E reafirmo que, a não ser por opção do cliente, isso não pode ocorrer”, disse.

Lei

A Lei Municipal 12.622/2013 prevê que os estabelecimentos comerciais são obrigados a restituir, em espécie, o troco integral a que o consumidor tem direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento.

No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.

Fonte: Procon JP
Créditos: Procon JP