DIÁRIO OFICIAL

Lei na Paraíba concede benefícios a doadores de plasma sanguíneo para tratamento da Covid-19

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta, de autoria da deputada Cida Ramos (PSB) tem o objetivo de incentivar as pessoas recuperadas da doença causada pelo coronavírus a doar o plasma que pode ajudar no tratamento de outros pacientes.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei estadual 11.755 que prevê benefícios para quem se tornar doador de plasma sanguíneo como recuperado da Covid-19. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta, de autoria da deputada Cida Ramos (PSB) tem o objetivo de incentivar as pessoas recuperadas da doença causada pelo coronavírus a doar o plasma que pode ajudar no tratamento de outros pacientes.

Os benefícios previstos pela lei são:

  • a concessão do certificado “Amigo da Saúde”;
  • a gratuidade na inscrição em concursos realizado pelas administrações direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado da Paraíba, desde que o candidato tenha feito três doações de plasma nos últimos 12 meses;
  • a meia-entrada eventos culturais ou esportivos, subsidiados com recursos públicos, no Estado da Paraíba, pelo período de 12 (doze) meses a contar da última doação.

De acordo com requisitos definidos pelo Hemocentro da Paraíba, podem ser doadores de plasma sanguíneo para uso no tratamento da Covid-19 as pessoas que estão convalescentes da doença, terem idade entre 18 e 60 anos, no caso de ser mulher não ter sido gestante, não apresentar sintoma por no mínimo 15 dias, não ter doenças como hepatite B e C, sífilis, HIV ou doença de chagas, e apresentar exames que confirmem o diagnóstico da Covid-19.

Os órgãos de saúde da Paraíba podem estabelecer outros requisitos, estabelecendo procedimentos necessários à sua comprovação, bem como para a coleta do plasma sanguíneo, levando-se em consideração os riscos de contágio da Covid-19.

Fonte: G1
Créditos: G1