A Lei Municipal 12.720/2013, alterada pela Lei Municipal 13.206/2016, ambas de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), determina que as empresas e cooperativas que operam frotas de táxis com 20 ou mais veículos, em João Pessoa, tenham no mínimo 1% da frota adaptada para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência motora, sem a necessidade de serem retiradas de suas cadeiras de rodas.
A norma estabelece que o serviço esteja disponível 24h por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. Os veículos destinados para os fins desta Lei deverão ser adaptados com plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral, e com símbolo indicativo universal de sua utilização. Os condutores escolhidos para a prestação do serviço deverão participar de cursos específicos para atendimento ao público com deficiência.
A ‘Lei do Táxi Acessível’ é uma das 12 leis de autoria de Marmuthe que demonstra sua preocupação, sensibilidade, compromisso e defesa dos direitos das pessoas com deficiência. “Lutando por melhorias em toda nossa cidade, não poderia deixar de lutar por nossos amigos que possuem necessidades especiais, que sofrem tanto para se locomover. Esta lei do táxi deve ser cumprida! Precisamos olhar mais para nossos irmãos com deficiência, e tenho isso como compromisso político e de vida”, destacou o parlamentar.
Atualmente, esta dificuldade no transporte público – que faz parte do cotidiano de muitas pessoas no Brasil – foi parar nas telas da TV, em horário nobre, na trama da novela “Travessia”, da Rede Globo. Um dos capítulos recentes mostra um taxista negando-se a levar um cadeirante em seu veículo, causando uma situação triste e constrangedora para a pessoa com deficiência. Um péssimo exemplo, de desrespeito e violação de direitos.
Transporte por aplicativo
Vale salientar que as empresas de transporte por aplicativo, como: Uber, 99, Maxim, InDrive, podem ser responsabilizadas judicialmente caso um de seus motoristas se negue a prestar o serviço a um cadeirante. E caso isso ocorra, é importante que a vítima registre o ocorrido de todas maneiras possíveis: fazendo “print” da tela do celular com os dados da viagem, do motorista, do recibo (se houver); anotar a placa do carro; pegar o contato de testemunhas no local; registrar boletim de ocorrência junto à autoridade policial; além de tirar fotos ou fazer um vídeo da situação, se possível.
Com as provas do ocorrido nas mãos será possível tomar as providências contra a empresa responsável. Pois, o serviço de transporte por aplicativo nada mais é do que uma relação de consumo, de modo que, além da legislação de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, o usuário do serviço está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. As vítimas também podem registrar os casos de discriminação e violação de direitos através do Disque Denúncia 156 (João Pessoa), Disque 123 (Paraíba), e Disque 100 (Brasil).
“Esse tipo de situação constrangedora caracteriza ofensa à dignidade humana do consumidor com deficiência e pode repercutir na esfera civil, gerando danos morais, além de eventuais repercussões na esfera penal, por crime de discriminação contra a pessoa com deficiência, dependendo do caso. O nosso mandato também está à disposição das pessoas com deficiência que sofrerem este tipo de preconceito, pois as leis precisam ser cumpridas e o respeito deve prevalecer”, concluiu Marmuthe.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba