DIÁRIO OFICIAL

Lei determina sigilo de dados de mulheres vítimas de violência nos cadastros de órgãos públicos

A inserção no sigilo dos dados cadastrais acontecerá a partir do momento em que a mulher for atendida pelo primeiro órgão público do Estado.

O governador João Azevêdo (Cidadania) publicou na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial, a sanção da lei de autoria do deputado Nabor Wanderley que assegura o sigilo de dados das mulheres em situação de risco, decorrente de violência doméstica e intrafamiliar, ou qualquer outro tipo de violência, nos cadastros dos órgãos do Estado da Paraíba, visando assegurar sua integridade física e sobrevivência, e dos seus filhos.

O sigilo dos dados cadastrais dos filhos das mulheres dar-se-á sobretudo nos cadastros das Secretarias de Estado da Segurança e Defesa Social, da Educação e da Ciência e Tecnologia, e da Saúde de forma a obstar ao autor das violências o acesso à mulher vítima.

A inserção no sigilo dos dados cadastrais acontecerá a partir do momento em que a mulher for atendida pelo primeiro órgão público do Estado.

O Poder Público poderá celebrar convênios com os municípios do Estado da Paraíba, com vistas à ampliação da inserção do sigilo cadastral prevista na Lei.

Fonte: Paraíba.com
Créditos: Paraíba.com