Depois de afirmar em entrevista coletiva que o prefeito Dinaldinho alimentava um esquema de corrupção na cidade de Patos através do aumento da taxa de iluminação pública, o promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias teve parte do seu principal argumento desmontado tomando como base a própria lei citada na entrevista como o meio de subsidiar um suposto esquema de corrupção.
A Lei Complementar n.º 001/2017, de 16 de janeiro de 2017, é exatamente aquela citada e que desconstrói a base do discurso do promotor Romualdo Tadeu, membro do Gaeco que chefiou a operação no município patoense, na última quinta-feira (2).
A Lei Complementar n.º 001/2017 tem como base a Emenda Constitucional n.º 39, de 19 de dezembro de 2002, no Art. 149-A, da Constituição Federal, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
Além de citar a lei, Dr. Romualdo também afirma que havia um acordo entre Dinaldinho e a empresa.
O prefeito, de cara, ainda à época, deu provas de independência, isenção e transparência quando cancelou o contrato firmado com a empresa Engenharia Elétrica Real Energy Ltda., assim que eclodiu o escândalo envolvendo a mesma e a Prefeitura de Natal, através de uma operação desencadeada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Segundo Tadeu, para alimentar a tal cadeia de corrupção, o prefeito Dinaldinho teria aumentado a taxa de iluminação pública para subsidiar o propinoduto repassado à empresa de iluminação.
A Lei Complementar 001/2017 aumentou faixas de consumo com descontos percentuais, cujas classes sociais são, por conseguinte, maiores e de famílias de menor renda, além de isentar toda Zona Rural, antes tarifada pela edilidade municipal.
Com a lei sancionada por Dinaldinho, foram isentos todos os moradores da Zona Rural, chegando a um total de 1.008 famílias beneficiadas.
Anteriormente à Lei Complementar 001/2017, até 2016, as residências eram isentas com consumo de até 30 kWh de energia.
Com a nova lei, a isenção estendeu-se até o consumo de 50 kWh, aumentando a faixa e beneficiando 7.395 famílias.
Outro dado importante a ser levado em consideração são os percentuais aplicados pela LC 001/2017.
Quem consumia até 200kWh era tarifado em 4,5%. A nova lei baixou para essa tarifa para 3,5%.
Quem consumia até 300 kWh pagava um percentual de 6,5%. Na nova lei, essa tarifa baixou para 4,5%.
Com os novos percentuais e as novas faixas de consumo com taxas descontadas, a Lei Complementar 001/2017 dá provas de que houve queda nos valores da taxa de iluminação pública e que, dessa forma, esta não poderia ser um forma de alimentar qualquer esquema, chefiado por quem quer que seja.
Logo após a operação, na última quinta, Dinaldinho emitiu nota oficial onde diz “depositar total e plena confiança na Justiça”, momento em que reafirma lisura e transparência no certame que elegeu a Engenharia Elétrica Real Energy Ltda. como vencedora da concorrência na época e garante práticas probas no trato com o erário.
Dinaldinho também revela estranhamento com o desencadeamento da operação dias antes das convenções partidárias, no calor da campanha eleitoral.
LEI COMPLEMENTAR N.º 001-2017 Patos
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria